TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECLARA ILEGAL GREVE DOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a imediata interrupção da greve e o retorno ao trabalho dos servidores da rede estadual de ensino. A medida atendeu a um pedido do Estado do Rio de Janeiro que sustentava a irregularidade da paralisação, deflagrada em 17 de maio, a partir da extensão e diversidade da pauta de reinvindicações - muitas das quais restritas por regras orçamentárias constitucionais e sujeitas a abertura de negociações com o Poder Legislativo. Foi registrado ainda que esta é a quinta paralisação em espaço de tempo inferior a seis meses (22/03/2023, 18/04/2023, 26/04/2023 e 11/05/2023).
A decisão destaca que as negociações ainda não haviam se esgotado. Além disso, na cópia do ofício encaminhado ao Estado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEPE) não constava informações a respeito da ata da assembleia geral que aprovou a greve e definiu as reivindicações da categoria.
De acordo com a decisão, o direito a educação é garantia constitucional assegurada com primazia às crianças e aos adolescentes, consoante os artigos 6º, 205, 208 e 227 da Constituição. É destacado ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por sua vez, em seus artigos 53 e seguintes, reforça esse direito, assegurando, dentre outros, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem como o dever do Estado de assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito.
Além de atender ao pedido de tutela de urgência para a imediata interrupção da greve e o retorno ao trabalho pelos servidores, a decisão fixa multa no patamar de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (SEPE) e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos seus diretores por cada dia de descumprimento.
Uma audiência foi marcada para o próximo 28 de junho, às 15h, no Salão Nobre da Presidência do TJRJ (Fórum Central, Lâmina 1, 10º andar), para tentativa de acordo.
Dissídio Coletivo de Greve nº 0046539-19.2023.8.19.0000
SV/FS