DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA: REFORMA TRIBUTÁRIA PREVÊ DOCUMENTO SIMILAR AO DO IRPF PARA EMPRESAS
Alteração entrará em operação depois da LC que regulará o novo sistema tributário.
As empresas, após a aprovação da reforma tributária, passarão a receber uma espécie de declaração pré-preenchida dos tributos sobre consumo.
Essa declaração é algo parecido com o que é feito com a do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .
Apurar o valor dos impostos, atualmente, é uma tarefa cara e complexa, porém, essa tarefa passará a ser realizada pela Receita Federal e pelo Conselho Federativo.
Esse conselho, de acordo com o relatório do grupo de trabalho (GT) da reforma tributária na Câmara dos Deputados, é uma instância de Estados e municípios que será criada para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), resultado da fusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS).
Nesta quarta-feira (21), o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, informou que as empresas precisarão emitir notas fiscais eletrônicas e registrar as compras que houver realizado, para apuração dos créditos a que terá direito. A partir daí, elas receberão a declaração pré-preenchida.
“É uma mudança absolutamente radical para quem conhece a bagunça que é o sistema tributário atual”, disse Appy.
Técnicos das Receitas dos Estados e municípios já trabalham com a Receita Federal para estruturar o sistema.
Essa alteração entrará em operação depois da elaboração da lei complementar (LC) que regulará o novo sistema tributário e da edição dos regulamentos a serem seguidos pela Receita Federal e pelas secretarias de Fazenda dos Estados e dos municípios, informou um técnico da área econômica.
Em entrevista concedida ao Valor em março, Appy estimou que o IBS começará a ser cobrado já no ano de 2025.
Caso prevaleça o que está estabelecido nas diretrizes da reforma apresentadas no início do mês pelo relator da matéria na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a tributação sobre consumo será feita por dois tributos:
- Federal;
- Estados e municípios.
Dessa forma, a empresa receberá duas declarações pré-preenchidas.
Se houver discordância, a empresa poderá corrigir os dados e submeter à Receita ou ao Conselho Federativo. Caso ainda haja divergência, haverá mecanismos de solução de controvérsia no âmbito administrativo. Será possível ainda recorrer à Justiça. Apesar disso, a experiência internacional mostra redução de conflitos, informa o técnico.
Nesta quinta-feira (22), explicou o técnico da área econômica, as empresas são obrigadas a lidar com cinco tributos de legislação complexa:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- As contribuições Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS e Cofins) , cujo regulamento tem 800 artigos;
- Uma legislação para cada Estado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
- Uma legislação para cada município do Imposto sobre Serviços (ISS).
As próprias empresas apuram seus impostos e, quando cometem erros, ainda que involuntários, estão sujeitas a sofrer punições. A promessa é trocar tudo isso pela tarefa de emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) e exigir esta de seus fornecedores.
De acordo com o técnico, a simplificação na apuração do tributo refletirá a legislação mais simples. Ela só será possível porque Estados e municípios estarão compartilhando o mesmo imposto, e não disputarão base tributária, como ocorre hoje.
A promessa de simplicidade no cálculo e recolhimento do novo imposto se contradizem a uma crítica que tem sido feita à proposta de reforma: de que será necessário fazer duas contabilidades no período de transição entre o sistema atual e o novo.
O desaparecimento gradual do ICMS e do ISS para dar lugar ao IBS levará alguns anos. O período de transição ainda está para ser definido.
No Ministério Fazenda, admite-se que será necessário, de fato, conviver com os dois sistemas por algum tempo. Todavia, o novo não exigirá nada diferente do que as empresas já realizam atualmente.
Com informações do Valor Econômico