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JUIZ REJEITA DENÚNCIA E ARQUIVA AÇÃO CONTRA EX-EXECUTIVOS DE EMPREITEIRAS

Pela falta de pressuposto processual e de justa causa para o exercício da ação penal, a 1ª Zona Eleitoral de Brasília rejeitou denúncia e arquivou ação contra um grupo de ex-executivos da Queiroz Galvão e da Iesa Óleo e Gás.

Fernando Frazão/Agência BrasilGrupo era investigado por integrar cartel para fraudar contratos da Petrobras

Othon Zanoide de Moraes Filho, Petrônio Braz Júnior, André Gustavo de Farias Pereira, Valdir Lima Carreiro e Otto Garrido Sparenberg tinham sido acusados de integrar um cartel de empresas que fraudava licitações da Petrobras entre 2006 e 2013. 

Na denúncia agora rejeitada, eram atribuídas a eles as práticas de formação de cartel, fraude do caráter competitivo de licitação, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa

O arquivamento ocorre na esteira da usurpação de competência para processamento da ação. Inicialmente, o processo tramitava na 13ª Vara Federal de Curitiba.  Em 2020, o então juiz titular Luiz Antonio Bonat condenou os empresários por formação de cartel, fraudes à licitação, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Em decisão monocrática, o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, anulou o processo em maio de 2021. Posteriormente, a nulidade foi ampliada pelo Supremo Tribunal Federal para a investigação, desde o recebimento da denúncia.

Ao rejeitar a denúncia, o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho considerou que a decisão do STF consagrou o entendimento de ser "inviável ratificar qualquer ato desprovido de pressuposto de validade em decorrência da nulidade e reflexos verificados, sendo cogente a necessidade de serem refeitos".

O Ministério Público Eleitoral ofereceu uma nova denúncia, mas, depois disso, pediu mais tempo para "melhor exame dos autos". O magistrado entendeu que esse ato demonstrou que a denúncia não estava apta, reforçando sua fragilidade.

"Essa manifestação ministerial de momentâneo desinteresse na perspectiva acusatória não pode passar despercebida. Serve ela, a toda evidência, para reforçar a conclusão contida linhas abaixo de que a persecução não se encontra apta, ressaltando a fragilidade da acusação adrede proposta", disse o juiz.

"Diante desses argumento, e levando em conta as ímpares peculiaridades do caso concreto, soa evidente que a marcha processual alcançou seu ponto final, ante a prevalência da decisão da Corte Suprema, consubstanciada na RCL 45.691, que fulminou todo o acervo probatório encartado nos autos e seus incidentes processuais, em decorrência da nulidade consagrada. Por tais razões, rejeito a denúncia, com fundamento no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal, porquanto integralmente maculada pelo vício da nulidade, determinando o arquivamento do presente feito", concluiu.

O advogado Maurício Zanoide defendeu Othon Zanoide no caso. "A decisão é o capítulo final de uma sequência de anulações que foram feitas neste processo. O juiz da Vara Eleitoral simplesmente cumpriu, em primeiro momento, uma decisão do STJ e, em segundo momento, uma do STF."

Clique aqui para ler a íntegra da decisão
Processo 0600126-31.2022.6.07.0000