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ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DEFENDE REFORMA DA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO

O Brasil está atrasado no que diz respeito à legislação de combate ao crime de lavagem de dinheiro. Nosso regramento precisa detalhar os critérios das leis administrativas de prevenção a esse tipo de crime. 

Ana Carolina Carlos de Oliveira defende modernização da Lei de Lavagem
Reprodução / TV ConJur

Essa é a opinião da advogada e doutora em Direito Penal, Ana Carolina Carlos de Oliveira. Ela trata do tema na série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", publicada pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Nela, algumas das mais influentes personalidades do Direito brasileiro e internacional falam sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.

A especialista explica que na maioria dos países europeus existe o tipo penal de lavagem de dinheiro e uma lei específica para prevenção deste delito. "Nossa legislação mistura a parte penal, processual e preventiva na mesma lei. E isso gera uma série de consequências e a principal delas é a insuficiência das regras de prevenção", explica. 

Para Ana Carolina, a solução para sanar essa debilidade do nosso regramento seria avançar nos critérios específicos nas leis administrativas de prevenção de lavagem de dinheiro: critérios de comunicação, beneficiário final e definição do que são pessoas politicamente expostas. "Tudo isso no Brasil acaba existindo, mas por uma via indireta, porque os bancos têm atuação internacional, e não por simplesmente seguirem a lei brasileira", sustenta. 

Ela defende uma reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) e lembra que o Brasil já é muito moderno quando se trata de criptoativos e de métodos de investigação. "O país ganharia muito se nós tivéssemos uma legislação de lavagem de dinheiro tão moderna e atualizada como temos nessas áreas", resume.