Ver mais notícias

RESPONSABILIZAÇÃO NÃO EXCLUI PROTEÇÃO DO ACUSADO, DIZ SCHIETTI

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, disse nesta segunda-feira (26/6) que o Judiciário só pode punir mediante a atuação justa do direito penal e por meio de métodos eficazes de apuração. 

Ministro participou do XI Fórum Jurídico de Lisboa
Lucas Pricken/STJ

Schietti participou do XI Fórum Jurídico de Lisboa, em Portugal. A sua apresentação tratou dos mecanismos de aprimoramento das investigações criminais, assim como sobre a jurisprudência do STJ sobre o assunto. 

Na exposição, Schietti ressaltou que o processo penal tem como fins: a salvaguarda do acusado; a preservação da ordem jurídica, da paz pública e da sociedade; e a "atuação justa do direito penal, mediante a legítima e legal apuração da verdade e da responsabilidade do acusado". 

O ministro também destacou alguns dos julgamentos do STJ que mudaram os rumos da investigação no processo penal, como o HC 598.886, em que a corte adotou o entendimento de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, deve observar as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, sob pena de nulidade; e o RHC 158.580, em que ficou definido que denúncia anônima e "instuição policial" não justificam busca pessoal.

Esta edição do Fórum Jurídico de Lisboa tem como mote principal "Governança e Constitucionalismo Digital". O evento é organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (ICJP) e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Conhecimento (CIAPJ/FGV) 

Ao longo de três dias, a programação contará com 12 painéis e 22 mesas de discussão sobre temas de maior relevância para os estudos atuais do Direito — dentre eles debates sobre mudanças climáticas, desafios da inteligência artificial, eficácia da recuperação judicial no Brasil e meios alternativos de resolução de conflitos.