CONSELHOS DE CONTABILIDADE INTERROMPEM AVALIAÇÃO DE PROCESSOS DE REMISSÃO NOS CRCS E NO CFC POR 180 DIAS
Decisão do CFC e dos CRCs ocorre após o TCU apontar possíveis irregularidades na concessão de remissões sem base legal.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) anunciaram, na última segunda-feira (26), uma suspensão de 180 dias na análise e julgamento dos processos de remissão de débitos em trâmite.
Essa medida foi tomada em decorrência do Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 369/2023 - Plenário, que levantou possíveis irregularidades na concessão dessas remissões a pessoas físicas e jurídicas inscritas nos conselhos profissionais.
A denúncia envolveu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), e apontou a concessão de remissões de dívidas sem base legal e critérios objetivos definidos. O denunciante solicitou que os responsáveis fossem ouvidos e que fossem ressarcidos os valores concedidos de forma irregular.
Diante dos fatos narrados na denúncia, o TCU acolheu parcialmente as razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis, mas considerou a denúncia procedente.
O Tribunal fixou o entendimento de que os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas não podem conceder anistia e remissão de dívidas sem autorização expressa em lei. Essa determinação é fundamentada no artigo 6º, § 2º, da Lei 12.514/2011 e no artigo 150, § 6º, da Constituição Federal de 1988.
O TCU determinou ao Conselho Federal de Medicina que regulamente os artigos 7º e 8º da Lei 12.514/2011, estabelecendo a obrigatoriedade dos conselhos regionais realizarem a devida formalização dos processos de arquivamento das dívidas, indicando os motivos e a base normativa utilizada.
O acórdão também será encaminhado ao denunciante, aos responsáveis, ao CREMESP, ao Conselho Federal de Medicina e aos demais conselhos federais de fiscalização profissional.
Essa suspensão de 180 dias na análise e julgamento dos processos de remissão de débitos tem como objetivo avaliar de forma mais criteriosa as concessões realizadas e garantir a legalidade dos procedimentos. O CFC e os CRCs estão agindo em conformidade com a determinação do TCU e visam promover transparência e regularidade nas ações dos conselhos profissionais.