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CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO SÃO TEMA DE EVENTO NA OABRJ

Debate foi promovido pela Comissão de Defesa do Consumidor

 

Realizado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da OABRJ na noite de segunda-feira, dia 26, o evento "Crimes contra as relações de consumo e a atuação da Delegacia do Consumidor" analisou o cenário de classificação legal, proteção dos consumidores e crimes contra consumidores em todo o país. O evento - realizado no Plenário Evandro Lins e Silva, na sede da Seccional - foi comandado pelo presidente da comissão, Tarciso Amorim.

 

"Esse é um evento que é uma das expressões daquilo que é mais relevante no trabalho da Ordem: a difusão de conhecimento", afirmou a vice-presidente da OABRJ, Ana Tereza Basilio.




"Essa é nossa principal ferramenta de trabalho, e dividir esse conhecimento, divulgando a atuação de profissionais de renome como os que temos aqui, é dividir com a advocacia mais força, mais reconhecimento e mais respeito pela nossa profissão. Pouco se fala sobre os crimes contra o consumidor e muitas vezes os colegas não se atentam para os tipos previstos na lei. Esse é o tipo de encontro e debate que engrandece a todos nós".

Completaram a mesa do evento os integrantes da comissão André Proença, Cristiane Cepeda, Diogo Mello e Betina Delamare, além da professora de Direito Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), Cláudia Serpa.

"O Direito do Consumidor é a área de atuação da nossa comissão, mas hoje esse espectro está muito mais aberto", afirmou Mello.
 

"Ao longo do tempo foi ficando mais claro observar que, no Rio de Janeiro, é difícil obter informações sobre os índices de crimes envolvendo relações de consumo. Não é apenas uma questão de falta de jurisprudência. Os crimes de estelionato digital são os que mais crescem e isso vai além da proteção de dados".



Falando sobre as muitas faces dos crimes contra as relações de consumo, Claudia Serpa apontou diversos cenários que representam desafios aos profissionais de Direito que atuam na área.

"Não temos apenas crimes de consumo dentro do Código de Proteção e Defesa do Consumidor", afirmou a professora. "Esses são só os chamados crimes de consumo próprios, mas também encontramos crimes de consumo espalhados pela Constituição e pelo Código Penal. Há uma vasta legislação, até porque todos somos consumidores. O Direito Penal não pune a pessoa jurídica, exceto no caso de crime ambiental. E em diversos momentos temos que buscar os responsáveis por práticas de certas condutas, e condutas são comportamentos humanos dirigidos a finalidades específicas, portanto, muitas vezes não é possível buscar a responsabilidade".