PROTOCOLO ORIENTA CONTRA ATITUDES DISCRIMINATÓRIAS SOBRE POPULAÇÃO LGBTQIAPN+
O Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ intensifica a discussão e chama a atenção para a luta contra a discriminação e pela concretização de direitos dessa população. Essa luta tem chegado ao Poder Judiciário por meio de processos e da atuação institucional voltada para a efetivação da igualdade e das políticas de equidade.
Protocolo
Entre essas iniciativas está o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (link para outro sítio), que orienta a magistratura sobre condutas a serem observadas a fim que os julgamentos sejam realizados “com atenção às desigualdades e com a finalidade de neutralizá-las, buscando o alcance de uma igualdade substantiva”. O documento foi publicado em 2021, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu as diretrizes para adoção do protocolo, por meio da Resolução 492/2023.
Desenvolvido com o desafio de contribuir para a equidade de gênero, o documento foi além e contemplou especificidades relacionadas às pessoas LGBTQIAPN+. O protocolo, que deve ser adotado por todo o Judiciário, alerta para as persistentes ameaças a essa população, como casos de violência, criminalização de orientações, adoção de leis contrárias ao princípio da igualdade e da não discriminação, campanhas e iniciativas de desinformação que proliferam estigmas e estereótipos, e o avanço de grupos e movimentos contrários ao reconhecimento dos direitos dessas pessoas.
Postura ativa
O protocolo elucida conceitos sobre sexo, sexualidade, gênero e identidade de gênero, faz alertas e traz dados e orientações à magistratura. “O Direito é pensado a partir de um sujeito neutro e universal, que se caracteriza pelo homem adulto, branco, cis e heterossexual. Mas a sociedade é diversa”, explica Patrícia Maeda, juíza auxiliar da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que participou da elaboração do protocolo. “Apresentar os conceitos e orientar a atuação contribui para que a magistratura compreenda aquilo para o que não foi treinada a perceber”.
Expectativas
Segundo a juíza, existem expectativas socialmente construídas sobre a quem a afetividade e o desejo sexual dos diferentes gêneros devem ser direcionadas. “É isso que se convencionou chamar de heteronormatividade – ou normas que tornam compulsória a heterossexualidade. Uma atuação jurídica comprometida com a igualdade deve então ser guiada pela seguinte pergunta: a heteronormatividade está sendo utilizada como pressuposto ou está sendo, de alguma forma, reforçada por determinada decisão?”, questiona.
Patrícia Maeda defende uma postura ativa antidiscriminatória dos julgadores, pois a conduta natural é, em razão da construção histórica e cultural da sociedade, carregada de vieses e preconceitos. “O julgador precisa colocar lentes que permitam perceber e interpretar a legislação a partir do que diferencia os sujeitos, para, assim, promover equidade e efetivar a justiça”, reforça.
Assimetria
Ao tratar especificamente da Justiça do Trabalho, o protocolo salienta o desafio de não ignorar diferenças de gênero socialmente construídas e permeadas por outros marcadores, como raça, classe social e orientação sexual. “O ambiente de trabalho é, na verdade, um terreno fértil para discriminações, pois a assimetria inerente à relação empregatícia favorece a prática velada de condutas discriminatórias, o que não exclui a ocorrência deste tipo de conduta também entre colegas no mesmo nível hierárquico”, diz o documento.
Conforme o protocolo, entre os pontos de atenção para a magistratura trabalhista estão a desigualdade de oportunidades no ingresso e na progressão na carreira e a discriminação - que ocorre desde a fase pré-contratual, nos processos seletivos (com alerta especial para aqueles conduzidos por algoritmos, em plataformas que automatizam parte do processo), passando pela fase contratual até a extinção do contrato de trabalho. Cita, ainda, o assédio moral e sexual e segregações que condicionam pessoas a determinadas atividades em razão de estereótipos sociais.
Com informações do TST