A desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, da 3ª Câmara de Direito Público, acolheu nesta terça-feira (27/6) pedido do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e restaurou a eficácia do Auto de constatação COFISCON/6.414, pelo qual o Inea suspendeu as operações do Aterro Sanitário do Município de Teresópolis. Em maio, decisão do juízo da 1ª Vara Cível de Teresópolis havia tornado sem efeito a interdição administrativa do aterro sanitário em pedido de suspensão proposto pelo Município.
“Observo que, na verdade, embora pretenda a suspensão do ato do INEA, em nenhum momento aponta o Município qualquer irregularidade ou ilegalidade no processo administrativo (E07/002.6483/2014), no bojo do qual foi expedido o Auto de Constatação COFISCON/6414. Desta forma, defiro a efeito suspensivo pleiteado.”
Na decisão, a desembargadora destacou as condições atuais do aterro sanitário, agravadas com o recente incêndio no lixão, que afetou todo o município.
“Consta ainda que o antigo lixão foi transformado em aterro controlado com recursos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, o que na verdade parece ter agravado a situação, já que tanto o parquet quanto o Agravante narram ter ocorrido a transformação em um verdadeiro lixão à céu aberto. Tudo isso restou corroborado pelo incêndio ocorrido ontem, 26/06/23, no lixão, cuja fumaça toxica paralisou a cidade, interrompendo as aulas e o trânsito (https://g1.globo.com/rj/regiaoserrana/noticia/2023/06/27/lixao-de-teresopolis-ainda-tem-foco-de-incendioe-liberacao-de-fumaca.ghtml), a demonstrar a necessidade de interdição do aterro.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 0046155-56.2023.8.19.0000
JM/SV/FS