Ver mais notícias

GOVERNO PUBLICA NOVAS REGRAS PARA COMPRAS INTERNACIONAIS DE ATÉ US$ 50 NA INTERNET

Fazenda não cobrará Imposto de Importação para empresas que participarem de programa e recolherem ICMS.

 
Governo publica novas regras para compras internacionais de até US$ 50 na internet

Nesta sexta-feira (30), o Ministério da Fazenda publicou uma portaria com novas regras para compras internacionais online.

O governo vai deixar de cobrar o Imposto de Importação para compras feitas na internet de até US$ 50, desde que as empresas entrem em um programa da Receita Federal e recolham tributos estaduais.

Antes da nova norma, todas as compras importadas sofriam taxação, independentemente do valor.

A isenção de US$ 50 que existia era restrita apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas, ou seja, empresas estavam de fora desta isenção.

De acordo com a portaria publicada hoje (30), as compras online de até US$ 50 feitas em empresas que descumprirem com as novas regras definidas pelo governo continuarão sendo taxadas.

Vale destacar que a medida começa a valer a partir de 1º de agosto.

 

As regras do programa que as empresas terão que aderir também foram publicadas hoje (30) por meio de uma Instrução Normativa (IN) da Secretaria Especial da Receita Federal.

Veja quais são os critérios para empresas de comércio eletrônico:

  • Fazer o repasse dos impostos cobrados;
  • Detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas;
  • Colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão;
  • Realizar o combate ao descaminho e contrabando.

A Fazenda também estabeleceu que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 não recebam o Imposto de Importação.

No começo do mês de junho, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu unificar em 17% a alíquota de ICMS para as compras realizadas em plataformas online de varejistas internacionais.

Com a portaria publicada nesta sexta-feira (30), a regra vale exclusivamente para compras feitas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil criará relatórios bimestrais para avaliar os resultados alcançados com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.

Com informações do g1 Economia