SPED: CONFIRA AJUSTES E ATUALIZAÇÕES NO LEIAUTE DA VERSÃO 2.1.2 DA EFD-REINF
Fique por dentro das atualizações e evite erros no preenchimento.
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) publicou, na última sexta-feira (30), a Nota Técnica 02/2023 com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Os leiautes da EFD-Reinf passam por atualizações frequentes, por isso os contadores devem ficar atentos às novidades para cumprir adequadamente essa obrigação.
Confira abaixo as novidades e ajustes previstos na Nota Técnica.
Leiaute do R-4010:
Campo {tpIsencao}: alteração dos valores possíveis para o tipo de isenção, com exclusão do “9 – Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei 10.833/2003” e inclusões do “10 – Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função” e “11 – Resgate de previdência complementar por portador de moléstia grave”.
O tipo de isenção 9 é aplicável tanto para beneficiário pessoa física no R-4010 quanto para beneficiário pessoa jurídica no R-4020 e foi substituído pela inclusão na tabela 01 (Natureza de Rendimentos) do código “11006 - Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte – Lei 10.833/2003}”.
Leiautes do R-9001, R-9005, R-9011 e R-9015:
Campo {dhRecepcao}: inclusão do campo conforme abaixo:
Leiaute do R-9015:
Campo {fechRet}: inclusão do campo conforme abaixo:
Campos {indExistInfo} e {identEscritDCTF}: alteração na coluna de ocorrência (Ocorr.) para “1-1”.
“Tabela 01 – Natureza de Rendimentos” do anexo I dos leiautes:
Foram alterados parâmetros dos códigos de natureza de rendimentos 10002 a 10005, 10008, 10009, 11001 a 11005,12002 a 12007, 12009 a 12011, 12014, 12045, 13010, incluído o código 11006 e excluído o código 12042, conforme abaixo:
Para ter acesso à Nota Técnica na íntegra, clique aqui.