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TNU REVISA TESE SOBRE DIREITO DE CELETISTAS AO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, em juízo de adequação, conhecer do pedido de uniformização sobre direito de celetistas ao seguro-desemprego e dar provimento, nos termos do voto da juíza relatora, com a revisão de tese nos seguintes termos:  

TNU reformou tese sobre celetista que tenha contrato anulado por falta de concurso 

Camila Domingues/ Palácio Piratini

"O empregado celetista cujo contrato com a Administração Pública tenha sido declarado nulo em razão da ausência de concurso público não tem direito ao benefício do seguro-desemprego" – Tema 224. 

O pedido de adequação da tese foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de recurso extraordinário (RE) no qual entendeu que, ao garantir o pagamento de seguro-desemprego ao contratado sem concurso público por empresa pública, o acórdão recorrido divergiu da jurisprudência firmada pelo Tema 308 da Corte Suprema.  

O pedido de uniformização foi suscitado inicialmente pela União à TNU, pretendendo a reforma de acórdão oriundo de Turma Recursal de Minas Gerais que julgou procedente demanda em que se pedia o pagamento do seguro-desemprego. Na ocasião, a Turma de origem entendeu que o empregado de empresa pública, mesmo quando irregularmente contratado sem concurso público, tinha direito ao benefício. 

Em seu voto, a relatora do juízo de adequação na TNU, juíza federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, afirmou que o acórdão recorrido e a tese fixada anteriormente pela TNU se afastam diametralmente do Tema 308 do STF, em sede de repercussão geral. "Sendo assim, o caso é de adequação do entendimento ao quanto decidido pelo STF para restabelecer a sentença monocrática", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal. 

Processo n. 0034815-21.2011.4.01.3800/MG