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ARTISTAS SERÃO INDENIZADOS POR CENSURA DA POLÍCIA A EXPOSIÇÃO DE GRAFITE

Com o fundamento de que agentes públicos (policiais civis e militares, além de vereadores) cometeram excessos, constrangimento ilegal e cerceamento à liberdade de expressão, além de terem faltado com a razoabilidade nas suas condutas, o juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública de Franca (SP), condenou prefeitura da cidade, o estado e a Fundação Esporte, Arte e Cultura de Franca (Feac) a indenizar artistas que foram censurados e detidos em meio a exposição de obras de grafite.

Juiz entendeu que artistas tiveram sua liberdade de expressão cerceada
Reprodução/Free Speech Fear Free

O caso versa sobre exposição "A Cidade é Nossa", que ocorreu em 2019 na cidade do interior paulista e foi encampada pelo coletivo Os Baixa Renda. A mostra foi patrocinada pela própria prefeitura e expôs diversas obras com críticas ao Estado e à Polícia Militar.

Quinze dias após a estreia da exposição, vereadores apareceram na Casa de Cultura Abdias do Nascimento, pertencente ao Executivo municipal, local em que acontecia a exposição, com policiais militares para censurar a mostra. 

Consta nos autos que o então secretário de Cultura da cidade, Elson Francisco Bonifácio, ao tomar conhecimento da repercussão da exposição, determinou a retirada das obras e as "separou" para que agentes da PM e os vereadores "as vistoriassem".

Os artistas chegaram a ser detidos por suposta apologia ao crime (foram levados para a delegacia no chamado "compartimento de preso" da viatura) e as obras, apreendidas.

"Pela análise das obras apreendidas e submetidas à perícia (fls. 45/64), observa- se o teor de crítica social ali presente, crítica social dirigida, principalmente, à Polícia Militar do Estado de São Paulo. E a dinâmica dos fatos demonstra que não houve razoabilidade e proporcionalidade nas condutas empregadas pelos agentes", escreveu o magistrado.

Segundo o juiz, não houve bom senso na ação dos agentes policiais, posto que "o  encadeamento dos acontecimentos revela que houve cerceamento da liberdade de expressão". Pena afirmou ainda que a suposta repercussão negativa nas redes sociais, não comprovada, e o "gosto duvidoso" das obras não são motivos suficientes para censura. 

"O contrário, o diverso, subsiste se gostamos ou não, e nem por esta razão devem ser alijados do convívio social." 

Para Pena, a ação ainda feriu a própria lei de Franca que regula os objetivos da Feac, entre eles os de "estimular, prestar assistência técnica, apoiar, contratar e auxiliar com recursos materiais, técnicos e humanos, todos os segmentos sócio culturais nos seus projetos, necessidades e manifestações artístico-culturais, esportivas e correlatas, abrindo-lhes espaços públicos para produção e divulgação".

Dessa forma, o juízo condenou a Fazenda do Estado de São Paulo, a Feac e a Prefeitura de Franca a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a cada um dos três autores da ação. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1028746-20.2021.8.26.0196