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DESESTIMULO À RECICLAGEM NA REFORMA TRIBUTÁRIA

O Brasil caminha para a aprovação da sua maior reforma do sistema tributário.

Nesta madrugada confirmou-se a expectativa e a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos o texto que pretende substituir cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por três tributos (Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS, Imposto sobre Bens e Serviços — IBS e Imposto Seletivo — IS).

Reprodução

Muito embora a intenção seja simplificar e modernizar o sistema tributário, caso a reforma venha a ser aprovada com base na redação recém apresentada pelo seu relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a expectativa é de que o setor de reciclagem seja significativa, e negativamente, impactado.

Não é demais dizer que os prejuízos serão imensuráveis ao setor e ao meio ambiente, a ponto de desestimular completamente a comercialização de materiais recicláveis e insumos reciclados.

Atualmente, a comercialização de insumos reciclados no Brasil conta com:

  1. O diferimento do ICMS nas operações internas (dentro do mesmo Estado);
  2. A não incidência de IPI; e
  3. Isenção de PIS/Cofins (tema ainda em discussão no Supremo Tribunal Federal);

Apesar de os benefícios mencionados ainda assim serem insuficientes para que os insumos reciclados consigam fazer frente à atividade extrativista, ao menos o setor ainda possui algum incentivo como forma de privilegiar a reinserção de materiais na cadeia produtiva e a economia circular.

Com base no texto recentemente divulgado, as operações com insumos reciclados não terão qualquer tipo de incentivo.

Em outras palavras, a venda de insumos reciclados passará a ser tributada integralmente pelos novos tributos (IBS e CBS), a uma alíquota que vem sendo estimada (ainda não oficial) de aproximadamente 25%.

Para um setor já bastante fragilizado, com pequena margem de lucro, com poucos investimentos e incentivos públicos e que, sobretudo, não terá crédito dos novos tributos em suas aquisições (em razão de os materiais recicláveis serem adquiridos substancialmente de pessoas físicas), a imposição de tamanha carga tributária trará impactos extremamente negativos ao setor.

Soma-se a isso a ainda maior vulnerabilidade das inúmeras cooperativas que atuam no setor, que exercem papel de tamanha relevância para a cadeia e ao meio ambiente, mas que atualmente já são sufocadas pela tributação incidente em sua atividade (muitas vezes sequer conseguindo suportar o recolhimento dos tributos atuais, gerando um enorme passivo à sua atividade).

Apesar de o texto fazer menção à necessidade de norma específica prevendo o adequado tratamento tributário às cooperativas, não há qualquer indício se tal tratamento será efetivamente implementado pelo legislador e, muito menos, de que forma, gerando ainda mais insegurança.

O país possui com a reforma tributária uma grande oportunidade de combater a sonegação fiscal no setor e elevar significativamente a arrecadação de forma indireta (por meio da formalização do setor, aumento dos empregos, dos lucros das empresas e, consequentemente, da arrecadação — IRPJ, CSLL, INSS, FGTS).

Todavia, o que se vê com o texto é o contrário às necessidades do setor e do próprio Poder Público.

Em contrapartida, a reforma privilegiará ainda mais a atividade extrativista, sendo cada vez mais benéfica a aquisição de insumos extraídos da natureza do que insumos reciclados, uma vez que seus preços serão substancialmente majorados pela nova tributação.

O país caminha na contramão do resto do mundo, que isenta os materiais recicláveis e insumos reciclados dos seus respectivos tributos sobre o consumo (VAT).

Espera-se que o Congresso brasileiro adeque o texto da reforma tributária, a fim de evitar tamanho prejuízo a um setor tão importante ao país e ao meio ambiente — antes que seja tarde demais.