CORRUPÇÃO INTERNACIONAL É TIPO PENAL POUCO EFETIVO NO BRASIL, DIZ ADVOGADA
A legislação brasileira contra corrupção internacional tem uma efetividade muito baixa. Além disso, é perigoso misturar os fundamentos da criminalização com uma questão que talvez seja mais ligada à economia de um país do que à repressão.
TV ConJurNatasha do Lago é advogada
criminalista e professora
É isso o que pensa a advogada criminalista e professora Natasha do Lago, que falou sobre o assunto em entrevista concedida à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", que a revista eletrônica Consultor Jurídico vem publicando desde maio. Nela, algumas das principais personalidades do Direito brasileiro e internacional analisam os assuntos mais relevantes da atualidade.
A advogada destacou que a criminalização da corrupção internacional surgiu na década de 1970, em um debate defendido pelos Estados Unidos na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
"Editaram uma lei, a FCPA (Foreign Corrupt Practices Act). Isso criou um desincentivo financeiro interno, pois havia uma cultura de se pagar propina em outros países, principalmente os menos desenvolvidos. E empresas de outros países continuaram fazendo esses pagamentos. Os Estados Unidos proibiram isso lá atrás, diante de seus próprios escândalos e de uma pressão popular grande. Isso gerou uma desvantagem competitiva. Então, eles começaram a pressionar. Assim saiu a convenção da OCDE contra a corrupção internacional."
Segundo Natasha, os demais países acabaram sendo obrigados a pensar em uma legislação contra a corrupção internacional por força do tratado, principalmente pelo ponto de vista econômico. No entanto, ela diz que os resultados não foram bons, como ocorreu no Brasil.
"Eles acabaram criando seus tipos de corrupção internacional próprios. Só que são criados de uma maneira um pouco esquisita. Hoje mesmo, a gente tem uma efetividade muito baixa no Brasil. Eu só conheço um caso de corrupção internacional já julgado — e que teve uma absolvição. Mas não é um tipo penal que talvez fizesse sentido para o nosso ordenamento. Eu acho perigoso misturar os fundamentos da criminalização com uma questão que, na verdade, talvez, seja mais ligada à economia de um país do que com a repressão mesmo. O Direito Penal não serve para isso. Não deveria ser instrumentalizado para esse tipo de causa."