NOVAS NORMAS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL SÃO DIVULGADAS PELA RECEITA FEDERAL
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio da Secretaria Especial substituta, publicou nesta terça-feira (11) uma Instrução Normativa (IN) no Diário Oficial da União (DOU), apresentando as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023.
A norma estabelece os procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes na apresentação da DITR, incluindo a obrigatoriedade de entrega e a documentação exigida. De acordo com a Instrução Normativa, estão obrigados a apresentar a DITR aqueles que se enquadrem como proprietários, titulares do domínio útil, possuidores ou usufrutuários de imóveis rurais, exceto os imóveis imunes ou isentos.
A DITR deve ser apresentada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal.
A data de entrega da declaração ocorrerá entre 14 de agosto e 29 de setembro de 2023, através da Internet. É importante ressaltar que o não cumprimento do prazo estabelecido sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa, calculada sobre o valor total do imposto devido.
A instrução também aborda a necessidade de apresentação de documentos, como o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). Esses documentos contêm informações cadastrais e dados necessários para a apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
Outro ponto destacado na norma é a importância das informações ambientais. Os contribuintes devem apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA), para a exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural. Além disso, aqueles que já possuem inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição na DITR.
Quanto ao pagamento do imposto, os contribuintes têm a opção de dividir o valor em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas. O pagamento pode ser realizado por meio de transferência eletrônica de fundos, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou utilizando o QR Code do pix em caixa eletrônico ou aplicativo bancário.
A Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de agosto de 2023 e seu conteúdo completo pode ser consultado no Diário Oficial da União. É fundamental que os contribuintes estejam atentos às novas regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal, a fim de cumprir corretamente as obrigações fiscais relacionadas à propriedade territorial rural.