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ANPD PODE SER AGÊNCIA REGULADORA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL

ANPD defende o fomento da Inteligência Artificial de forma responsável.

 
ANPD pode ser agência reguladora da Inteligência Artificial no Brasil
 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode passar a ser responsável pela regulação da Inteligência Artificial (IA) no Brasil.

A Autoridade publicou uma Análise Preliminar do Projeto de Lei (PL) 2338/23, que trata do uso da inteligência artificial (IA). O documento, elaborado em conjunto com as Coordenações-Gerais de Tecnologia e Pesquisa e de Relações Institucionais e Internacionais, apresenta os pontos de convergência e conflito entre o PL e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

O texto reforça o posicionamento da Autoridade de fomento à inovação em IA, desde que feita de forma responsável, e conclui que a ANPD, por ser a autoridade responsável por zelar pela proteção de dados pessoais no país, assume também protagonismo na regulação de IA, no que se refere à proteção de dados pessoais.

"Assim como no debate sobre a regulação de plataformas, a ANPD entende que sua competência na proteção dos direitos de titulares de dados deve ser respeitada no âmbito da regulação da IA. Além disso, tendo em vista a forte sinergia da proposta apresentada no PL 2338/2023 com os temas tratados na LGPD, esta Autoridade entende que possui papel-chave na governança da IA e proteção de dados pessoais", diz o documento.

O texto defende que a ANPD deve ser a autoridade-chave na regulação e governança de IA no Brasil, em especial nos casos de tratamento de dados pessoais, como forma de garantir maior segurança jurídica e convergência regulatória entre a proteção de dados pessoais e a regulação da inteligência artificial.  

"A consolidação da ANPD como a autoridade-chave em matéria de IA e proteção de dados pessoais permitirá garantir essa consistência e a harmonia regulatória necessária para o fomento à inovação responsável e, principalmente, para a proteção dos dados pessoais e de outros direitos e liberdades fundamentais do titular."

 

Confira o documento na íntegra.