STJ MANTÉM PRISÃO DE ACUSADA DE TORTURAR MENOR QUE NÃO PAGOU POR CORRIDA DE APP
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liberdade formulado pela defesa de uma mulher acusada de sequestrar, torturar e manter em cárcere privado uma adolescente passageira de aplicativo de transporte que não pagou pela corrida.
Exercendo cargo de presidente da Corte, ministro do STJ Og Fernandes negou HC
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De acordo com a denúncia, a acusada e quatro corréus decidiram que a passageira deveria ser punida por não pagar pelo serviço. Encurralada em um beco, ela foi atacada com socos, chutes e pauladas, enquanto a acusada filmava toda a agressão. A vítima, que ficou sob poder dos denunciados até o dia seguinte, também teve os cabelos cortados.
Ao questionar o decreto de prisão preventiva, a defesa alegou que a medida se baseou na gravidade abstrata dos delitos e que a participação da acusada teria se limitado a registrar as imagens. Negado o Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a defesa recorreu ao STJ, argumentando que a adoção de medidas cautelares diversas da prisão seria suficiente para o caso.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Og Fernandes afirmou que, à primeira vista, não se verifica constrangimento ilegal na decisão do TJ-MG que manteve a prisão.
"O tribunal local muito bem destacou o comportamento desvirtuado da recorrente, que agrediu fisicamente menor de idade com socos, chutes e pauladas, utilizando, inclusive, uma mangueira", observou o vice-presidente do STJ, apontando que a prisão cautelar foi decretada com base na periculosidade da acusada.
"A vítima teve os seus cabelos cortados e foi mantida em cárcere privado, no escuro e sem comida, até a manhã do dia seguinte. A ação foi filmada pela ora paciente, que será, no mínimo, coautora desses delitos de extremada gravidade, caso sobrevenha veredicto condenatório", finalizou o ministro.
A análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à Sexta Turma do STJ, no julgamento definitivo do recurso em Habeas Corpus, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Junior. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
RHC 183.611