CBS: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O NOVO IMPOSTO FEDERAL
A Contribuição sobre Bens e Serviços foi proposta na reforma tributária para unificar impostos federais.
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi proposta pelo Projeto de Emenda Complementar (PEC) 45/19, que trata sobre a reforma tributária.
O tributo unifica os impostos federais devidos por quem presta serviços ou realiza movimentações de mercadorias.
A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda deve ser analisada pelo plenário do Senado Federal.
O que é CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deve unificar os seguintes tributos federais:
- Programa de Integração Social (PIS) ;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
A finalidade dessas contribuições é fornecer suporte financeiro para cobrir despesas relacionadas aos trabalhadores do país. Enquanto o PIS tem como propósito principal o financiamento de benefícios como o seguro-desemprego, o abono salarial e outros auxílios, a Cofins é responsável por custear gastos ligados à seguridade social.
Ao adotar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , os impostos seriam consolidados em um único tributo, proporcionando um sistema mais transparente e compreensível para os cidadãos que contribuem.
Quais são os objetivos da CBS?
Os objetivos da CBS são:
- Simplificar o sistema tributário brasileiro;
- Reduzir a burocracia;
- Aumentar a eficiência da arrecadação;
- Tornar o sistema tributário mais justo.
A CBS seria cobrada sobre o valor agregado dos bens e serviços. O valor agregado é a diferença entre o preço de venda de um produto ou serviço e o custo dos seus insumos. A CBS seria cobrada de forma não cumulativa, o que significa que os contribuintes poderiam descontar os créditos fiscais de outros impostos que já tenham sido pagos na cadeia produtiva.
Características da CBS
Confira as principais características da CBS:
- Não-cumulativo;
- Não é cobrado em todas as etapas da cadeia produtiva;
- Legislação uniforme;
- Alíquota e arrecadação vinculadas ao local do consumo/destino;
- Não incide sobre investimentos e exportações;
- Aproveitamento de créditos acumulados.
Qual a diferença da CBS e do IBS?
A proposta de reforma tributária tem como intuito a introdução do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que unifica os impostos em dois grupos:
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica os seguintes impostos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica os impostos estaduais e municipais, ou seja, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
Em resumo, a CBS abrange os impostos federais, enquanto o IBS abrange os impostos estaduais e municipais.
Como será a cobrança da CBS?
Assim como o IBS, a CBS também será um imposto não cumulativo, o que significa que ele não incide em cascata em cada etapa da produção ou comercialização.
A tributação ocorrerá de forma não cumulativa. Isso significa que cada indivíduo pagará apenas o imposto proporcional ao valor que adicionou ao produto ou serviço, evitando a cobrança duplicada ao longo da cadeia produtiva.
Essa abordagem tem como objetivo diminuir a carga tributária total e tornar o sistema mais equitativo e eficiente.
Qual será a alíquota da CBS?
A implementação da CBS e do IBS ocorrerá simultaneamente, durante um período de transição que abrangerá os anos de 2026 a 2032.
Em 2026, a CBS será introduzida com uma alíquota de 0,9%, enquanto o IBS será aplicado a uma taxa de 0,1%.
No ano de 2027, o PIS e a Cofins serão extintos, e as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão reduzidas a zero, exceto para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Nesse mesmo ano, a CBS passará a ter uma alíquota integral, que será calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e estabelecida pelo Senado Federal, sem interferência do Conselho Federativo.
Isenção da CBS
Uma novidade no texto da reforma tributária, é a exclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em relação aos produtos que compõem uma seleção básica nacional de alimentos, cuja definição será estabelecida por meio de uma lei adicional.
Além dessa isenção, o texto também contempla outras isenções, de 100% ou 60% das taxas, desde que as taxas aplicadas aos demais produtos sejam aumentadas para equilibrar a arrecadação nos âmbitos federal, estadual/distrital ou municipal/distrital.
Os setores beneficiados incluem serviços educacionais e de saúde, medicamentos e dispositivos médicos, transporte coletivo de passageiros, suprimentos agrícolas e pecuários, produções artísticas e culturais, bem como alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei adicional definirá quais tipos de serviços ou bens nesses setores serão contemplados.
Quando entrará em vigor?
A proposta de reforma tributária estabelece um período de transição tanto para a implementação do novo imposto quanto para a distribuição da arrecadação.
De acordo com o texto, essa transição terá uma duração de oito anos, ocorrendo entre 2026 e 2033. Durante esse período, o objetivo é eliminar gradualmente o ICMS e o ISS. A expectativa é que até o final de 2032 esses impostos sejam totalmente eliminados. A partir de 2033, o novo modelo de imposto entraria em pleno vigor.
Além disso, o texto da proposta define que a transição para o princípio do destino, que é um dos fundamentos do novo modelo, ocorrerá ao longo de 50 anos. Essa transição acontecerá entre 2029 e 2078, permitindo uma adaptação gradual e progressiva ao novo sistema.
A transição gradual possibilita que empresas e governos se adaptem às novas regras e procedimentos, evitando mudanças abruptas e garantindo a estabilidade do sistema tributário durante o período de transição.
Quais são os impactos da CBS?
Os impactos da CBS ainda não podem ser afirmados, mas há a preocupação de que ela possa aumentar os preços dos produtos e serviços. No entanto, os defensores da CBS argumentam que ela seria compensada pela redução de outros impostos e pela simplificação do sistema tributário.