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OAB-MG LANÇA CARTA DE PRINCÍPIOS PELA DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

A Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e a Comissão Especial de Direito dos Servidores Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais, em comemoração ao Dia Mundial da Liberdade de Pensamento, celebrado todo dia 14 de julho, lançam a Carta de Princípios Pela Defesa do Estado Democrático de Direito.

OAB-MG divulgou carta em Defesa do Estado Democrático de Direito
Reprodução

A recém criada Comissão Especial de Direitos dos Servidores Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais é presidida pelo advogado Humberto Lucchesi de Carvalho, tendo como 1° Vice-Presidente Rafael Sacchetto Vieira Pinto. Humberto Lucchesi também é o idealizador da Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão da OAB-MG. 

A ideia e a concepção do Estado Democrático de Direito tem como elemento fundante o exercício responsável da liberdade de expressão e de sua dimensão sensível representada pela plena liberdade de imprensa.

O exercício da liberdade de manifestação de pensamento, o direito de opinar, criticar, buscar a informação e divulgá-la de forma responsável e civilizatória, independente de licença e censura prévia, é da essência do Estado Democrático de Direito.

O desafio contemporâneo é criar condições necessárias para a coexistência pacífica de pontos de vista divergentes, fortalecendo o convívio fraternal e tolerante, salvaguardando sempre o pluralismo e a diversidade.

A cidadania participativa passa pela compreensão esclarecida do conceito da cláusula constitucional do Estado Democrático de Direito, o reconhecimento dos elementos estruturantes da garantia e respeito à dignidade da pessoa humana, a soberania popular, a separação de funções estatais, o princípio da igualdade, o princípio da legalidade, o sistema de direitos fundamentais qualificados com o conteúdo de petrealidade, o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional e a segurança jurídica. 

O Estado Democrático de Direito pressupõe o equilíbrio entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário mediante sistema de freios e contrapesos e autorregulação calcada em balizas previstas pela norma jurídica, de modo a evitar-se a usurpação de competências.

O objetivo da Carta de Princípios Pela Defesa do Estado Democrático de Direito é disseminar e difundir para sociedade civil brasileira a compreensão de um conceito imprescindível para exercemos a verdadeira cidadania participativa, o que passa pelo exercício responsável da liberdade de manifestação de pensamento, sem discursos de ódio, sem fake-news e sem a prática da desinformação.

O exercício responsável da liberdade de expressão em junção com a segurança jurídica se afiguram como o binômio imprescindível para a consolidação da ideia do regime democrático de direito, com a proteção das instituições democráticas vigentes na República Federativa do Brasil.

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