TRF2 NEGA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO CASO RONNIE LESSA
A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou embargos de declaração do Ministério Público Federal (MPF), apresentados contra o acórdão proferido no julgamento da apelação criminal do ex-policial militar Ronnie Lessa e do próprio MPF.
A decisão colegiada nos embargos foi proferida na sessão do dia 12 de julho. A apelação foi julgada no dia 23 de abril. Na ocasião o tribunal manteve a condenação de Lessa à pena de cinco anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico internacional de armas.
Nos embargos, o MPF sustentou que a turma não teria analisado argumentos apresentados pelo órgão no processo, que justificariam o aumento da pena, como a alegação de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.
Os julgadores, no entanto, acompanharam o entendimento do relator, desembargador federal Marcello Granado, que considerou não ter havido “obscuridade, ambiguidade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento (art. 619 do CPP Código de Processo Penal]), restando fundamentado o acórdão embargado de forma clara, incontroversa e exaustiva à elucidação da lide”.
Proc. 5052673-75.2021.4.02.510