JUSTIÇA FEDERAL É INCOMPETENTE PARA JULGAR CASO SISTEMA S, DECIDE GILMAR
Para determinar a competência da Justiça Federal em casos que envolvem interesse da União, conforme o estabelecido no artigo 109, V, da Constituição, não é suficiente apenas a alegação de interesse genérico da coletividade.
Gilmar reforçou entendimento do STF ao declarar incompetência da Justiça Federal
Carlos Moura/SCO/STF
Esse foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para declarar de ofício a incompetência da da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro para julgar processo que apura desvio de recursos no âmbito do Sistema S.
O Sistema S é composto por instituições prestadoras de serviços de interesse público que são administradas de forma independente por federações e confederações empresariais dos principais setores da economia.
A decisão foi provocada por ação ajuizada por uma mulher condenada a quatro anos e três meses de prisão por corrupção passiva. No recurso, a defesa sustenta que a Fecomercio e as entidades do Sistema S estão sujeitas à jurisdição estadual, além de sustentar que, apesar de serem fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União, essas entidades possuem recursos próprios, que não integram o patrimônio do Estado Federal.
Ao decidir, o decano entendeu que o julgamento da 7ª Vara Federal do Rii de Janeiro violou a garantia do juiz natural, prevista na Constituição e que determina que os julgamentos devem ser realizados pela autoridade competente, sendo vedada a designação de juízos ou tribunais de exceção.
Gilmar explica que a fixação de competência deve ser encarada em sentido estrito e, por isso, a a incompetência da Justiça Federal para processar crimes envolvendo entidades que integram o Sistema S é flagrante, conforme a jurisprudência pacífica do STF.
Na decisão, o ministro cita uma série de precedentes do Supremo nesse sentido, como o RE 166.943, o RE 300.244 e o RE 404.610. Por fim, o decano defendeu que para justificar a competência da Justiça Federal com base no interesse da União é preciso estabelecer critérios objetivos de propriedade ou titularidade que demonstrem que uma infração penal atingiu diretamente o patrimônio federal.
A advogada Fernanda Pereira, que atuou no caso, ressalta que tem defendido desde o início da defesa a importância do respeito ao devido processo legal, garantindo que as leis e as garantias constitucionais sejam observadas integralmente.
"A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes reforça a importância de que cada indivíduo, independentemente de seu passado ou das circunstâncias do caso, tenha direito a um julgamento justo, com todas as garantias legais e o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa."
Rcl 53.600