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PUBLICADO ATO QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO DE ENTES PÚBLICOS E EMPRESAS PRIVADAS

Imagem de um computador e o texto TRT informa

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) editaram o Ato conjunto nº 6/23 (link para outro sítio). Ele dispõe sobre o cadastramento, no âmbito do tribunal, dos entes públicos da administração indireta da União, do Estado do Rio de Janeiro, dos municípios do Rio de Janeiro e das empresas de personalidade jurídica de direito privado para recebimento de citações, notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

A medida considera – ente outros pontos – que, à exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, nos termos do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil.

Pelo ato, fica implantada no TRT-1 - alternativamente ao módulo Procuradoria disposto no Ato nº 59/2022 (link para outro sítio), disponibilizado no DEJT de 31/5/22 -  a notificação inicial/citação pela modalidade DEJT ou outro meio que vier a substituí-lo.

O normativo traz todas as regras para adesão e cadastramento dos entes públicos e das empresas, tais como os documentos e procedimentos necessários.

A Corregedoria vai verificar a conformidade da documentação encaminhada e a relação dos cadastrados será publicada regularmente no portal do TRT-1 para consulta.

O Ato conjunto nº 6/23 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta segunda-feira (17/7).

assinatura SCC