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ECF 2023: CFC ALERTA CLASSE CONTÁBIL SOBRE FIM DO PRAZO E PRINCIPAIS ERROS NA ENTREGA

O prazo para entrega da ECF em 2023 termina no dia 31 de julho.

 
ECF 2023: CFC alerta classe contábil sobre fim do prazo e principais erros na entrega
 

O prazo para envio de uma das obrigações anuais mais importantes da classe contábil e empresarial, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023, está prestes a terminar. Os contribuintes têm apenas até o próximo dia 31 de julho para entregar o documento, relativo ao ano-calendário de 2022.

A obrigatoriedade da entrega da escrituração, instituída pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é válida para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

“Estão dispensadas do compromisso apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) ; por órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e por pessoas jurídicas inativas que não tenham efetuado nenhuma atividade patrimonial, operacional ou financeira”, diz a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Angela Dantas. 

A dispensa concedida às pessoas jurídicas inativas é regida pela Instrução Normativa RFB n.º 1.536, de 22 de dezembro de 2014.

A declaração ECF fornece informações sobre as atividades fiscais e financeiras das organizações. Ela contém dados provenientes de diversas operações – como, por exemplo, importação, exportação e transações com partes relacionadas – e da Escrituração Contábil Digital (ECD) , sendo esta última ligada à apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , cujos dados devem ser apurados mensalmente.

Falhas comuns na ECF que merecem atenção

De acordo com o CFC, o preenchimento da ECF, que tem como objetivo substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ), costuma ser complexo e trabalhoso. Por isso, é preciso ficar atento a diversos detalhes para evitar que o documento seja entregue com erros, o que pode resultar em sanções e penalidades econômicas.

As falhas mais comuns no momento do envio incluem erros na importação de dados, ausência de informações obrigatórias, divergência entre a mesma informação prestada em lugares diferentes da declaração, desatenção em relação a alterações realizadas na legislação vigente e não conformidade dos dados prestados com o que está presente em outras obrigações acessórias.

“O envio da ECF com erros ou ausência de informações importantes resulta em multas impostas pela Receita Federal”, diz a conselheira do CFC. “Para pessoas jurídicas que funcionam pelo regime tributário de lucro real, a multa pode ser de até 10% do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período. Já para quem é adepto dos sistemas de lucro arbitrado e lucro presumido, a sanção financeira é de até 1% da receita bruta obtida no ano-calendário ao qual se refere à declaração”. Esta última percentagem também é aplicada para todos em caso de atraso na entrega da declaração, conforme disposto no artigo 12 da Lei n.º 8.218/1991. 

Para evitar falhas e irregularidades, o melhor é procurar auxílio de uma consultoria especializada. O apoio de um profissional de contabilidade é essencial no momento do preenchimento e envio da ECF, ao garantir maior assertividade e diminuir o risco de problemas e prejuízos futuros.

Com informações CFC