INSTALAÇÃO DA JUSTIÇA ITINERANTE REMODELADA COMEÇA NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA (25/7)
Os Serviços de Justiça Itinerante (Sejis) e os Pontos de Inclusão Digital (PIDs) dos municípios de Santo Antônio de Pádua e Cantagalo serão instalados, respectivamente, nos dias 25 e 26/7. A determinação está no Ato Conjunto nº 7/23 (link para outro sítio) da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de quarta-feira (19/7).
A medida levou em conta – entre outros pontos - a intenção da administração do TRT-1 de incrementar a capilaridade da Justiça do Trabalho fluminense, reduzindo a distância entre os órgãos judicantes e a sociedade. Além disso, houve manifestação favorável das prefeituras de ambos os municípios em ceder imóveis adequados para a instalação dos Sejis e PIDs, que funcionarão regularmente a partir do dia 27/7 (próxima quinta-feira).
Sobre Cantagalo
O Seji e o Ponto de Inclusão Digital (PID) de Cantagalo, vinculados às Varas do Trabalho do município de Nova Friburgo, funcionarão em imóvel localizado na Rua Euclides da Cunha, n.º 82, Cantagalo, Rio de Janeiro-RJ, abrangendo a jurisdição dos municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Trajano de Morais.
Sobre Santo Antônio de Pádua
O Seji e PID de Santo Antônio de Pádua, vinculados à Vara do Trabalho do município de Itaperuna, funcionarão no imóvel localizado na Rua dos Leites, n.º 69, lojas 111/113 – Galeria Pôr do Sol, Centro – Santo Antônio de Pádua - RJ, abrangendo a jurisdição dos municípios de Itaperuna, Varre-Sai, Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Cambuci, Itaocara, Aperibe, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá, Miracema, Laje do Muriaé, Porciúncula e Natividade.
Acesso do público externo
Os(as) jurisdicionados(as) e advogados(as) interessados(as) em atendimento presencial com o(a) magistrado(a) no Seji deverão efetuar o agendamento diretamente com a respectiva secretaria da vara do trabalho, indicando a data desejada, de acordo com o cronograma de realização de atividades judiciárias estabelecido pelo(a) magistrado(a) e disponível no portal do TRT-1. Deverá ser realizado preferencialmente via Balcão Virtual da vara do trabalho ou, facultativamente, por e-mail endereçado à respectiva VT.
Ponto de Inclusão Digital
O atendimento ao público no PID será realizado nos dias úteis da semana, no horário normal de funcionamento das unidades administrativas e judiciárias do TRT-1, que atualmente é das 9h às 16h. Compreenderá o acesso aos meios tecnológicos para a realização de atos processuais, como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros(as) colaboradores(as) da Justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução nº 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
Para a disponibilização do acesso a audiências telepresenciais ou quaisquer outros atos que sejam realizados com horário certo, o interessado deverá efetuar o agendamento diretamente no PID, com antecedência mínima de 30 dias, para fins de organização do atendimento.
Nos dias em que houver designação de audiências presenciais ou telepresenciais decorrentes do funcionamento do Seji, o apoio prestado no PID em relação a audiências telepresenciais ou quaisquer outros atos que sejam realizados com horário certo se restringirá aos usuários vinculados aos processos incluídos em pauta.
Havendo solicitação de agendamentos em horários idênticos, o atendimento simultâneo ficará limitado à quantidade de equipamentos e atendentes disponíveis, conforme agendamento prévio, observada a preferência por ordem cronológica das marcações.
Para a realização de atos sem necessidade de horário certo, o atendimento será efetuado conforme ordem de chegada ao PID e segundo a disponibilidade de atendentes e de equipamentos operantes, sendo observada a prioridade dos agendamentos prévios previstos no ato.
Os PIDs de Cantagalo e Santo Antônio de Pádua, como projeto-piloto, estão sujeitos a avaliação pelo prazo de seis meses contados da sua efetiva instalação.
Saiba mais sobre a remodelagem da Justiça Itinerante no TRT-1.