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RENEGOCIA!: MUTIRÃO DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS INICIA NESTA SEGUNDA-FEIRA (24)

Saiba como participar do Renegocia!, programa que vai até 11 de agosto.

 
Renegocia!: mutirão de negociação de dívidas inicia nesta segunda-feira (24)
 

Começa nesta segunda-feira (24) o programa de renegociação de dívidas Renegocia!, promovido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça.

O objetivo desta ação é renegociar e pagar dívidas em atraso, tais como água, luz, telefone e demais débitos.

Vale destacar que o Renegocia! vai até o dia 11 de agosto e ocorre em parceria com os Procons de todo o Brasil.

O Renegocia!, diferentemente do Desenrola Brasil, não tem limite de renda para participação. Apesar disso, não existe a retirada do nome dos devedores do cadastro de inadimplentes, tal como acontece no Desenrola.

O mutirão está previsto no decreto 11.567, que aumentou o valor do mínimo da renda mensal existencial de R$ 303 para R$ 600 para superendividados.

O ministro da Justiça, Flávio Dino, explicou à Agência Brasil como a negociação de dívidas irá funcionar. 

"A participação dos credores é obrigatória. Não é uma possibilidade, é uma obrigação. Os credores, uma vez convocados pela Justiça ou pelo Procon, são obrigados a participar”.

Quem pode participar?

Podem participar do Renegocia! aqueles com qualquer tipo de dívida em atraso. 

Vale reforçar que não há limites quanto ao valor da dívida ou à renda do consumidor.

Além disso, o inadimplente poderá, inclusive, renegociar dívidas de contas de água ou luz, além de contas em atraso com lojas ou dívidas bancárias. 

É importante ficar atento ao prazo do mutirão, uma vez que ele irá durar de 24 de julho a 11 de agosto.

Inscrição no mutirão

De acordo com o Ministério da Justiça, aqueles interessados em participar do Renegocia! poderão procurar os órgãos de defesa do consumidor mais próximos a partir desta segunda-feira (24). 

Vale destacar que os endividados podem se dirigir aos Procons do seu estado, Ministério Público, Defensoria Pública e associações de defesa do consumidor.

Além desse, outro canal que pode ser usado para renegociar a dívida é o site consumidor.gov.br, local onde o consumidor irá tratar a negociação diretamente com a empresa credora. 

Mas é importante ficar atento, pois para logar no portal, é necessário ter uma conta gov.br de nível prato ou ouro.

De acordo com o Ministério da Justiça, depois de acessar a plataforma, o consumidor deve selecionar o credor para formalizar o pedido. 

Assim que o endividado preencher a solicitação, ele deve selecionar no campo "Problema" a opção "Renegociação/parcelamento de dívida".

Enquanto isso, no campo "Descrição da Reclamação", o cidadão deve informar que tem a intenção de participar da ação de renegociação de débitos. O credor apresentará uma resposta que deve ser avaliada pelo consumidor.É possível interagir com a empresa, ao longo desse período, além de anexar documentos, tirar dúvidas e complementar a reclamação, caso necessário.

Há limite de renda ou valor da dívida?

No programa Renegocia! não há limite de renda, muito menos de valor da dívida. 

Qualquer dívida em atraso, como água, luz, débitos bancários, etc. podem ser negociadas no mutirão, 

As dívidas podem ser parceladas?

As negociações de débitos deverão ser decididas por cada empresa. 

Dessa forma, não existe garantia de parcelamento, porém o contribuinte deve checar quais as condições antes de fechar a renegociação.

"O número de parcelas, os juros aplicados e possibilidade de perdão total ou parcial das multas incidentes sobre as dívidas em atraso caberão a cada negociação feita entre o consumidor e as empresas", segundo o Ministério da Justiça

Terá perdão de multa?

No Renegocia! não há garantia de que o consumidor poderá parcelar a débito em haver, conseguir descontos ou o perdão de multas que incidem sobre os atrasos.

Com informações da Folha de S. Paulo