PUBLICADAS DUAS NOTAS TÉCNICAS APROVADAS PELO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO TRT-1
Na sexta-feira (21/7), foram disponibilizadas, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, mais duas notas técnicas aprovadas pelo Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), em reunião realizada no dia 18/7. A Nota Técnica nº 9 traz a recomendação de adesão do TRT-1 ao acordo de cooperação técnica TRT-4 nº 5/2023, referente à Plataforma Pangea+ (Pangea Plus). Já a Nota Técnica nº 10 trata do acordo de cooperação técnica entre o TRT-1 e a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2).
Desenvolvida pelo TRT da 4ª Região (RS), a ferramenta Pangea+ tem o objetivo de facilitar a pesquisa de precedentes qualificados nacionais e regionais do Judiciário Trabalhista. Trata-se de um mecanismo de busca intuitivo, em que as pesquisas são feitas a partir de vários critérios, que podem ser tanto individualmente selecionados pelo operador, quanto delegados à tecnologia programada no sistema.
Já o acordo de cooperação entre o TRT-1 e a PRU2 visa à prevenção, redução e racionalização de litígios, ao fomento à conciliação e à consolidação do sistema de precedentes. Ele poderá beneficiar milhares de reclamantes, por meio de conciliação nos processos em que a União Federal figure no polo passivo das demandas como devedora subsidiária.
Confira, abaixo, as duas notas técnicas na íntegra:
Nota Técnica nº 9/2023 - Recomendação de adesão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao Acordo de Cooperação Técnica TRT-4 nº 05/2023, referente à Plataforma Pangea+ (Pangea Plus), bem como as seguintes providências:
I - adoção das medidas cabíveis para a adesão imediata ao Acordo de Cooperação TRT-4 nº 5/2023, referente à Plataforma Pangea+ (Pangea Plus);
II - lançamento oficial da Plataforma Pangea+ (Pangea Plus) em nosso regional, com a presença da equipe de desenvolvedores do TRT da 4ª Região para apresentação do sistema a magistrados e servidores;
III - utilização do Pangea+ (Pangea Plus) como filtro recursal do recurso de revista;
IV - utilização do Pangea+ (Pangea Plus) no primeiro e no segundo graus de jurisdição;
V - treinamento dos usuários do TRT da 1ª Região para o uso correto do Pangea e do Pangea+ (Pangea Plus);
VI - capacitação da equipe do TRT da 1ª Região designada para alimentar o Pangea e Pangea+ (Pangea Plus);
VII - criação imediata do ambiente virtual da primeira camada do Sistema Pangea (Pangea) no Portal do TRT da 1ª Região para sua disponibilização ao público em geral.
Nota Técnica nº 10/2023 - Acordo de Cooperação Técnica entre TRT-1ª Região e Procuradoria-Geral da União da 2ª Região: Inadimplência Trabalhista na Terceirização de Serviços - Responsabilidade Subsidiária da União; Prevenção, Redução e Racionalização de Litígios sobre Temas Jurídicos Diversos; Fomento à Solução Consensual de Conflitos e Consolidação do Sistema de Precedentes.
Recomenda-se, por meio desta nota técnica:
I. a celebração de acordo de cooperação técnica entre o TRT-1ª Região e Procuradoria-Geral da União da 2ª Região, por seus respectivos representantes legais, observadas as cláusulas mínimas fixadas no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho e a Advocacia-Geral da União, e os parâmetros estabelecidos no Parecer Referencial PGU/AGU nº 10/2023, emitido pela Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego;
II. celebrado o acordo previsto no item I, recomenda-se a imediata publicação da portaria de designação dos integrantes da equipe gestora do acordo no âmbito do TRT-1ª Região, para elaboração do “Plano de Trabalho” em conjunto com a equipe gestora do acordo no âmbito da PRU2;
III. fixado o cronograma de trabalho, recomenda-se a remessa dos processos em fase de liquidação e execução das Varas do Trabalho ao Cejusc- 1º Grau, independentemente de acordo de parceria entre as respectivas unidades judiciárias, para a prática de atos processuais inerentes à conciliação, conforme fluxo estabelecido no Plano de Trabalho, nos casos em que os valores homologados não excedam 30 salários mínimos, ou, caso excedam, quando a diferença entre o valor homologado e o incontroverso, apresentado pela PRU2, não exceda 20% (vinte por cento) deste valor e não ultrapasse 60 salários mínimos;
IV. após a desistência dos recursos de revista interpostos pela União, cujo valor provisório da condenação, devidamente atualizado, não ultrapasse 30 salários mínimos, recomenda-se o imediato encaminhamento dos processos ao Cejusc - 2º grau para a prática de atos processuais inerentes à conciliação;
V. após julgamento dos recursos ordinários que confirmarem a condenação da União Federal em valores que não ultrapassem 30 salários mínimos, recomenda-se a imediata remessa dos autos ao Cejusc- 2º Grau para a prática de atos processuais inerentes à Conciliação
Sobre o Centro de Inteligência
O Centro de Inteligência do TRT-1 foi regulamentado por meio da Resolução Administrativa n° 5/2023. (link para outro sítio) Com o objetivo de prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa, a unidade atua na identificação e atuação na origem das causas geradoras destes litígios, aperfeiçoando a prestação jurisdicional. Sua criação atende orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê, por meio da Resolução CNJ n° 349/2020 a instituição de uma rede de inteligência nacional em todo o Poder Judiciário.
Para saber mais, acesse o espaço do Centro de Inteligência no Portal do TRT-1 (link para outro sítio)pelo caminho: Institucional > Centro de Inteligência. Nessa página é possível encontrar a composição, regulamentação, notas técnicas e links para todos os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário, além de um formulário on-line para o envio de propostas de atuação da unidade.