TJ-RO REDUZ EM 70 ANOS PENA DE SECRETÁRIO MUNICIPAL CONDENADO POR PECULATO
O artigo 4º da Lei de Organização Criminosa estabelece que o juiz poderá conceder perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena ou substituí-la por restritiva de direitos de quem tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação, desde que haja resultado efetivo.
Réu foi beneficiado por acordo de delação que produziu resultados efetivos
gajus
Esse foi um dos fundamentos adotados pelo juízo da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para reduzir em 70 anos a pena do ex-secretário de comunicação do município de Vilhena (RO).
No caso, o autor havia sido condenado a 76 anos de prisão pela prática, em concurso material, de peculato, falsidade ideológica e supressão de documentos.
Após a condenação, ele firmou acordo de colaboração premiada em que delatou o então prefeito da cidade na época. O TJ-RO manteve a condenação sob o argumento de que "os acordos de delação premiada não surtiram nenhum resultado para o deslinde deste processo e por uma razão muito simples: foram entabulados após a prolação da sentença de primeiro grau".
A defesa apresentou embargos de declaração sob a alegação de que a modalidade de acordo entabulado pelo réu encontra expressa previsão legal.
Ao julgar recurso, o TJ-RO entendeu que "haveria a possibilidade de reconhecimento de efeitos da colaboração premiada, propriamente dita (bilateral), em processos distintos" e aplicou a redução máxima prevista em lei.
Além de conceder os benefícios da colaboração, o TJ-RO reconheceu a continuidade delitiva entre os crimes, o que permitiu que a condenação de 76 anos fosse reduzida para seis anos, em regime semiaberto.
O réu foi representado pelo advogados Filipe Maia Broeto e Daniel Broeto Maia.
Processo 0008896-79.2015.8.22.0014