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PRAZO PARA ENTREGA DA ECF 2023 TERMINA NESTA SEGUNDA-FEIRA (31)

Apesar da expectativa de uma possível prorrogação da ECF, até o momento a Receita Federal manteve o prazo para hoje (31).

 
Prazo para entrega da ECF 2023 termina nesta segunda-feira (31)
 

O prazo final para entrega de uma das obrigações contábeis mais importantes do ano acaba nesta segunda-feira (31) e aqueles que ainda não fizeram o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023, referente ao ano-calendário 2022, devem correr para enviar até o final do dia.

Apesar de uma expectativa da classe sobre uma possível prorrogação do prazo da ECF 2023, já que a Escrituração Contábil Digital (ECD) foi prorrogada de 31 de maio para 30 de junho e historicamente a ECF ser apresentada 60 dias após a entrega da ECD – o que abriria uma possibilidade para a prorrogação – até o momento a Receita Federal não se manifestou sobre o assunto.

O anúncio ainda poderia ocorrer, mas como não houve nenhuma movimentação da autarquia sobre o tema, os contadores devem se preparar para fazer a entrega dentro do prazo originalmente estipulado, que é nesta segunda-feira.

ECF 2023: o que é e quem deve enviar 

 

A ECF é uma obrigação acessória enviada anualmente pelas pessoas jurídicas brasileiras – incluindo as que possuem imunidade ou isenção fiscal – sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.  

Estão dispensadas do envio apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) ; por órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e por pessoas jurídicas inativas que não tenham efetuado nenhuma atividade patrimonial, operacional ou financeira.

A obrigação inclui informações contábeis e fiscais das empresas e muitos dos dados preenchidos são extraídos da ECD, por isso existe essa relação entre as duas, justificando uma possível ampliação do prazo.

Multas por atraso ou erros na ECF

 

A ECF enviada com erros ou incompleta pode resultar em multas, de até 10% do lucro líquido antes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do período. Já para quem é adepto dos sistemas de lucro arbitrado e lucro presumido, a sanção financeira é de até 1% da receita bruta obtida no ano-calendário ao qual se refere à declaração. Essa multa de 1% ainda é aplicada para todos em caso de atraso na entrega da declaração.