RECEITA FEDERAL RECEBE MAIS DE 1.633 MILHÃO DE DECLARAÇÕES DO ITR
Expectativa é receber 5,9 milhões de declarações até o fim do prazo.
A Receita Federal do Brasil já recebeu mais de 1.633 milhão de declarações do Imposto Territorial Rural (ITR) dos contribuintes.
Todo o contribuinte obrigado a declarar o ITR deve cumprir o prazo de entrega da declaração, que neste ano vai até 29 de setembro, caso contrário será cobrada uma Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
O contribuinte obrigado a enviar o ITR, deve preencher e enviar a declaração. Para isso, é necessário baixar o programa, fazer o preenchimento do documento e enviar as informações que devem ser declaradas à Receita.
Após o preenchimento e envio, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração, verificando se a situação foi entregue ao Fisco.
Caso a situação da declaração mostrar que está retida em malha, o contribuinte deve consultar as inconsistências e, se for o caso, fazer a correção, retificação, das informações enviando uma nova declaração.
Se o contribuinte tiver alguma dúvida ou dificuldade para cumprir as etapas dessa obrigação, a Receita conta com o apoio de várias instituições de ensino superior que têm o Núcleo de Apoio Contábil Fiscal (NAF).
Esses núcleos estão prestando orientações aos contribuintes para que saibam fazer o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita..
Para saber mais detalhes, clique aqui.
ITR
O ITR nada mais é do que um tributo que incide sobre a propriedade rural, domínio útil e posse de áreas rurais.
A fundamentação legal desse tributo está na Lei Federal nº 9.393/1996.
O Decreto Federal nº 4.382/2002, regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do ITR.
Cálculo do ITR
O ITR varia de acordo com o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Assim, quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago pelo contribuinte. Apesar disso, se a terra for bastante utilizada, com atividades de agricultura ou pecuária, menor será o imposto.
Veja os valores de ITR, por exemplo, a serem pagos em porcentagem do valor da terra nua tributável:
- Pequena propriedade com produtividade alta: 0,03%;
- Pequena propriedade ociosa: 1%;
- Grande propriedade com produtividade alta: 0,45%;
- Grande propriedade ociosa: 20%.
Com informações da assessoria de comunicação institucional da Receita Federal