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EX-PRESIDENTE DO TJ-AL É APOSENTADO COMPULSORIAMENTE PELO CNJ

O Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), acusado de beneficiar indevidamente o município de Delmiro Gouveia quanto à incidência de ICMS. O julgamento ocorreu na terça-feira (22/8), durante a 12ª Sessão Ordinária do CNJ, quando a maioria dos conselheiros votou pela punição.

Ex-presidente do Tribunal de Justiça
de Alagoas foi aposentado pelo CNJ
Lucas Castor/Agência CNJ

O julgamento do processo administrativo disciplinar  contra o magistrado, iniciado no último dia 8, na 11ª Sessão Ordinária, havia sido interrompido por pedido de vista do conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Relator do caso, o conselheiro Bandeira de Mello ressaltou a gravidade das ações do desembargador, destacando que, no caso em questão, houve violação do princípio do juiz natural e abuso por parte do magistrado, à época presidente do TJ-AL, que assumia todos os plantões da corte.

"Vejo elementos mais que suficientes para impor uma pena de disponibilidade, em virtude da gravidade, por ele encarnar a figura do presidente do tribunal", declarou Bandeira de Mello.

Ao apresentar seu voto-vista, Vieira de Mello Filho lembrou que o desembargador havia decidido, durante plantão judiciário, uma matéria sem qualquer urgência comprovada, uma questão sobre créditos tributários que envolviam a quantia de mais R$ 445 milhões. "O objetivo foi o de beneficiar indevidamente o município de Delmiro Gouveia, causando grave lesão à ordem econômica e perigo de dano reverso a mais de uma centena de outros municípios."

Vieira de Mello Filho classificou como impecável o voto de mérito proferido pelo relator, que descreveu os efeitos destrutivos da decisão proferida pelo desembargador. "Divergi para aplicar pena mais gravosa, nos termos da jurisprudência desse Conselho", disse ele. O conselheiro lembrou que o atendimento do serviço de plantão em segundo grau deve ser prestado pelo presidente ou vice-presidente em sistema de revezamento, porém foi apurado que a regra não era observada, já que todos os plantões eram feitos pelo magistrado. "Ele já havia recebido reprimenda anterior do Superior Tribunal Federal, em razão de comportamento semelhante", lembrou Vieira de Mello Filho.

O conselheiro destacou ainda que, em julgamentos anteriores, em casos semelhantes, magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória. Ele classificou o comportamento do desembargador alagoano como imprudente e reiterado. "Atuando no mais alto posto da Justiça alagoana, utilizou-se dessa circunstância para beneficiar uma das partes do processo causando eminência de dano. O requerido é contumaz nesse Conselho, e as condutas são incompatíveis com os deveres da magistratura." Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

PAD 0000605-38.2021.2.00.0000