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CINCO CENTROS JUDICIÁRIOS DE MÉTODOS CONSENSUAIS SÃO INSTITUÍDOS NO TRT-1

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A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) instituíram, por meio do Ato Conjunto nº 8/2023 (link para outro sítio)cinco Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT)concebidos como Núcleos da Justiça 4.0. Vinculados ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec), eles terão competência para atuar na conciliação e mediação dos conflitos individuais ou coletivos, inclusive pré-processuais, nas demandas de primeiro grau em curso na circunscrição.

Os Cejuscs implantados são os seguintes: Cejusc-JT/Niterói, na 2ª Circunscrição, abrangendo os municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Cabo Frio e Araruama; Cejusc-JT/Duque de Caxias, na 3ª Circunscrição, por conversão do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Duque de Caxias, abrangendo os municípios de Duque de Caxias, Itaguaí, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti; Cejusc-JT/Petrópolis, na 4ª Circunscrição, abrangendo os municípios de Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Três Rios e Magé; Cejusc-JT/Campos dos Goytacazes, na 5ª Circunscrição, abrangendo os municípios de Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Macaé; e Cejusc-JT/ Volta Redonda, na 6ª Circunscrição, com sede no município de Volta Redonda, abrangendo os municípios de Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Pirai, Resende e Angra dos Reis.

A coordenação de cada Cejusc ficará a cargo de juiz designado na forma prevista na Resolução Administrativa nº 1/2022 (link para outro sítio) do TRT-1. A unidade contará também com um juiz suplente, para substituição do titular nos seus impedimentos, suspeições e/ou afastamentos regulamentares. A implantação de “Núcleo de Justiça 4.0” constitui um incentivo à tramitação dos processos pelo procedimento do “Juízo 100% Digital” e valoriza as soluções conciliatórias como forma de entrega da prestação jurisdicional, prevista no artigo 764 da CLT.

O Ato Conjunto nº 8/2023 foi disponibilizado no DEJT do dia 18/8 e revogou o Ato Conjunto nº 5, de 28 de abril de 2023 (link para outro sítio), do TRT-1.