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CRAQUES DO CAMPO JURÍDICO DEBATEM LEI GERAL DO ESPORTE

Antes do apito final da XII Conferência Estadual, realizada nesta quarta-feira, dia 23, os colegas do Direito puderam acompanhar um debate sobre a nova Lei Geral do Esporte, sancionada em 15 de junho, que reconhece o esporte como atividade de alto interesse e traz normas e regulamentos para assegurar o acesso de todos os brasileiros e brasileiras a modalidades desportivas. 

Assista à transmissão do evento no canal da OABRJ no YouTube.

Presidente da Comissão de Estudo sobre a Sociedade Anônima do Futebol da OABRJ, Pedro Teixeira observou que a criação desse mecanismo legal foi impulsionada pelos megaeventos esportivos que passaram pelo Brasil na última década, como a Copa do Mundo de Futebol (2014) e os Jogos Olímpicos Rio 2016. Para o palestrante, com a aplicação desta lei, os esportes serão mais bem geridos.

 

“Essas leis precisam estar organizadas para trazer previsibilidade e segurança jurídica. Traz investimento, que traz evolução e desenvolvimento para um setor que é tão importante para nossa sociedade”, destaca.



Segundo a mediadora do painel, a presidente da Comissão de Direito Desportivo da OABRJ e primeira mulher a assumir um tribunal de futebol, Renata Mansur (aplaudida pelos presentes na Marina da Glória ao narrar seu pioneirismo), é dever do Estado fomentar as práticas desportivas. 

“Como única Justiça no mundo especializada no desporto, o parágrafo primeiro da nossa constituição diz que temas atinentes a competição e disciplina só podem ser resolvidos por uma justiça desportiva. Portanto, somos pioneiros!”, explicou.  

Debatido com mais intensidade nos últimos meses, a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) ganhou espaço na escalação das temáticas. Esse mecanismo permite que clubes possam ser transformados em empresas. Para regulamentar essa prática, o Governo Federal sancionou, em 2021, a Lei 14.193, conhecida como Lei da SAF, que dispõe sobre normas de governança, controle e modos específicos para financiar a atividade. Pedro Teixeira explicou que a legislação surge como um mecanismo de profissionalização da modalidade, uma vez que deixou de ser apenas lazer. Mas deve-se tomar cuidado com a má gestão dos clube-empresas, alerta.

“O time de futebol passou a ser muito maior do que a associação civil. Isso fez com que o arcabouço jurídico disponível, que rege tais associações, fosse insuficiente para regrar a gestão dessas atividades que se tornaram muito complexas. Gerir o futebol hoje exige não apenas boa intenção, mas profissionalização e especialização”.

O advogado Marcos Luiz Oliveira de Souza fez uma tabelinha com o colega no que tange à relação Direito Desportivo e Trabalhista. Para o palestrante, a pejotização (o ato de manter empregados através da criação de empresa pelos contratados) é bastante positiva em determinados moldes. Essa avaliação não seria aplicável ao atleta, uma vez que é um trabalhador que presta serviços, mas, sim, ao treinador que trabalha sob contrato de trabalho, o que lhe permite trazer a própria equipe de massagistas e demais auxiliares.

 

“O atleta de futebol não é só o Pedro e Gabigol do Flamengo, ou Payet, que chegou no Vasco há pouco. O atleta de futebol é aquele que joga no Grêmio Mato Grossense que recebe um salário de R$ 3 mil, que também merece ter a proteção de leis trabalhistas. Então, num país como esse, não podemos deixar de proteger o trabalhador, que em última análise é o atleta de futebol”, opina.



Para fechar o set, Pedro Teixeira disse que a nova Lei Geral do Esporte trouxe avanços ao permitir que atletas das mais diversas modalidades sejam registrados como tal em carteira de trabalho. Antigamente, o atleta era registrado em outra categoria profissional, o que não lhe permitia apoio de associações de atletas profissionais.