CONSIGNADO DO INSS SERÁ CONCEDIDO PARA BPC APENAS DEPOIS DE DECISÃO DO STF
Regra para possibilidade de empréstimo é questionada na Justiça.
Em comunicado emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , para os segurados que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o empréstimo consignado será liberado pelo órgão quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o tema.
Segundo o texto, “como a discussão está em andamento no Judiciário, qualquer decisão do Instituto Nacional do Seguro Social só será tomada após o trânsito em julgado naquela esfera de poder".
Diante dessa decisão, a modalidade será regulamentada e oferecida depois que o processo for finalizado, sem que haja mais nenhuma possibilidade de recurso, podendo levar alguns anos.
Segundo a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, a medida é acertada, já que se trata de uma população economicamente vulnerável.
"Acho adequado o INSS só cumprir [a oferta do consignado do BPC] quando o STF se manifestar", afirma Bramante.
A advogada comenta que, em sua opinião, o crédito para esses segurados pode comprometer ainda mais a renda daqueles em situação econômica de miserabilidade.
Diante disso, ela explica que não acha adequado o consignado para o BPC. “As pessoas que fazem jus a este benefício assistencial comprovam a situação de miserabilidade. Se tiverem empréstimo, terão a renda mensal ainda mais reduzida, comprometendo sua subsistência."
Seguindo a mesma linha de pensamento, a educadora financeira Cíntia Senna avalia que o INSS teve prudência, tratando-se da liberação de crédito para um público que necessita de educação financeira.
Para a especialista, a questão não está só em receber o BPC, que pode ser cortado. Segundo ela, até mesmo aposentados, com benefícios durante toda a vida, e que recebem 13º ficam expostos à inadimplência.
"Se a gente for observar, o INSS está se respaldando em primeiro lugar só liberar com uma autorização. Num futuro próximo, se houver alguma problemática, o INSS já vai ter tomado essa decisão de não ter liberado sem a deliberação de um órgão superior”, expõe.
Senna também aponta uma outra questão a respeito do assunto, o fato de que quem tem crédito consignado ser vítima de fraudes.
"Você vai trazer às vezes mais trabalho e dificuldade do que facilidade, então tem de ter muito, muito cuidado", afirma ela.
Diante de toda essa situação, a presidente do IBDP, Adriane Bramante, pondera que é necessário encontrar uma solução de crédito para esses segurados, que estão, muitas vezes, à margem do sistema financeiro.
"Por outro lado, são pessoas que dificilmente conseguem crédito em banco para arrumar um telhado que está quebrado ou comprar algo essencial que precise, e o empréstimo acaba ajudando", diz ela.
Vale lembrar que o crédito consignado trata-se de um empréstimo descontado diretamente do benefício, tal como aposentadoria e/ou pensão do INSS, como também do próprio salário de servidores e trabalhadores da iniciativa privada.
Com relação ao BPC, por não ter autorização em lei, não é possível fazer o empréstimo, uma vez que não existe a possibilidade de descontos na folha de pagamentos.
De maneira geral, por ter esse desconto na fonte, em que há risco zero de não pagamento da dívida, os juros são considerados os mais baixos do mercado.
Na situação do INSS, a taxa de juros é controlada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que limitou a 1,91% os juros cobrados no empréstimo.
Vale destacar que, em junho, a lei que libera o consignado para os beneficiários do BPC foi aprovada e a liberação foi inserida na medida provisória (MP) do Bolsa Família.
Pela lei, quem tem BPC poderá acabar comprometendo até 35% do benefício com o consignado, lembrando que o valor do benefício é de um salário mínimo, que está em 1.320. Por esse motivo, o desconto máximo seria de até R$ 462 mensais.
Processo
Em agosto de 2022, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.223 foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que autorizou empréstimo para quem recebe BPC e para aqueles que recebiam Auxílio Brasil, hoje em dia Bolsa Família.
Diante dessa aprovação, a ação deseja limitar empréstimos para o público vulnerável, além de questionar a elevação do limite de comprometimento da renda de empregados celetistas, bem como de beneficiários do INSS, que havia passado de 35% para até 45%.
Anterior às eleições presidenciais, a relatoria ficou com o ministro do STF, na época, Kássio Nunes Marques, que julgou constitucional o crédito.
Repasses a mais a beneficiários do auxílio e liberação recorde de consignado pela Caixa Econômica Federal, na época, foi vista como medida para interferir no resultado das eleições.
Vale destacar que o processo foi interrompido depois do pedido de vista do atual ministro do STF, Alexandre de Moraes e está parado aguardando julgamento.
Com informações da Folha de S. Paulo