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JUÍZO DIGITAL E SESSÕES VIRTUAIS NÃO PODEM LIMITAR PRERROGATIVAS, DIZ HORN

Com a consolidação do uso da tecnologia digital no Poder Judiciário, a Ordem dos Advogados do Brasil precisou reafirmar a prerrogativa do pleno direito de defesa das partes, de acordo com o vice-presidente da entidade, Rafael Horn.

O vice-presidente da OAB, Rafael Horn

Eleito em 2021 na chapa do atual presidente Alberto Simonetti, o advogado catarinense falou sobre o tema em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos principais nomes do Direito brasileiro e internacional.

Segundo Horn, a OAB tem acompanhado de perto todas as transformações tecnológicas no sistema de Justiça, mas a defesa das prerrogativas da advocacia se dá atualmente em três frentes específicas. A primeira delas é no âmbito do Juízo 100% Digital.

Criado pelo Conselho Nacional de Justiça como um braço da chamada Justiça 4.0, o Juízo 100% Digital prevê, entre outros pontos, a prática de atos processuais exclusivamente por meio da internet  inclusive as audiências e sessões de julgamento.

Para Horn, porém, é prerrogativa do advogado escolher se, para seu cliente, é melhor ser julgado em formato virtual ou presencial. "Assim, a Ordem tem buscado uniformizar o entendimento de que cabe, sim, à advocacia, no seu papel de representar o jurisdicionado, optar por qual formato ela pretende obter a prestação jurisdicional", explicou o advogado.

Outro aspecto que tem recebido atenção por parte da OAB é o Plenário Virtual  sistemática que de fato tem agilizado as sessões de julgamento nos tribunais, segundo Horn. O problema, prosseguiu ele, é quando os julgamentos do tipo são usados para violar prerrogativas como, por exemplo, o direito de fazer uso da palavra e sustentar oralmente.

"Nesse ponto, a Ordem tem atuado, tanto no CNJ quanto no Congresso Nacional, em busca da aprovação de lei que garanta essa prerrogativa importantíssima da advocacia em defesa do jurisdicionado", disse ele.

Por fim, uma terceira questão que tem merecido olhar mais detido é o cumprimento da Recomendação nº 94 do CNJ, que prevê a gravação dos atos processuais das audiências. Para Horn, tal procedimento concretiza não só a proteção das prerrogativas da advocacia "mas também as de todos os operadores do Direito e, principalmente, os direitos dos jurisdicionados". 

"A OAB quer avanços no desenvolvimento tecnológico no Poder Judiciário, sim, mas o principal é a defesa dos direitos do cidadão", concluiu o advogado.