JUIZ AUTORIZA MATRÍCULA DE COTISTA APÓS COMISSÃO NÃO CONSIDERÁ-LA PARDA
Devido aos indícios da ausência de má-fé na autodeclaração, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou, em liminar, no último dia 22/8, a suspensão dos efeitos de uma decisão da comissão de heteroidentificação da Universidade Estadual do Ceará (Uece) que havia desclassificado uma vestibulanda por não considerá-la parda.
Autora havia sido desclassificada no procedimento de heteroidentificaçãoFreepik
A decisão estipula a inclusão da candidata na lista dos candidatos negros aprovados no processo de heteroidentificação e garante sua matrícula no curso de Medicina de Quixeramobim (CE).
A autora prestou o vestibular e optou por concorrer às vagas destinadas a cotas raciais, na condição de parda. Ela foi aprovada para a segunda fase, mas desclassificada no procedimento de heteroidentificação, complementar à sua autodeclaração racial.
Representada pelo escritório Marcelo Nocrato Advogado & Associados, ela acionou a Justiça e alegou que a decisão da comissão não foi devidamente fundamentada e não lhe garantiu contraditório e ampla defesa.
O juiz Francisco Chagas Barreto Alves notou que a autora apresentou documentos com "descrição de suas características raciais dentro do padrão parda". Alguns deles atestavam a pele da candidata como parda. Ao conceder a liminar, o magistrado ressaltou que manter a decisão administrativa impediria a matrícula da autora.
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Processo 3025448-73.2023.8.06.0001