GOVERNO FEDERAL PUBLICA PL QUE ACABA COM JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
Projeto de lei pretende acabar com JCP a partir de 2024.
Na última quinta-feira de agosto (31), o governo federal publicou um projeto de lei (PL) que acaba com o Juros sobre Capital Próprio (JCP) a partir do ano que vem, 2024.
A partir do texto, caso haja JCP ainda a ser distribuído em 2024, referentes a esse ano, mantêm-se as condições atuais.
Vale destacar que o PL ainda precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional e, para ter validade em 2024, precisa ser aprovado até o fim deste ano, uma vez que se trata de aumento indireto de imposto, de acordo com tributaristas.
Os JCP tratam-se de forma de distribuição de lucros, bem como os dividendos. Ele está previsto na Lei nº 9.249, de 1995, e não é considerado obrigatório.
Diante disso, o acionista que recebe os valores têm desconto de imposto, na fonte, de 15%. Enquanto isso, a empresa que distribui lança esse dinheiro como despesa, podendo deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) em 34%.
Vale ainda lembrar que os JCPs são utilizados sobretudo por grandes empresas a fim de remunerar os acionistas. Ela é considerada uma opção preferencial em relação a dividendos em casos de empresas lucrativas que tem acionistas pessoas físicas, no entanto é comum que as companhias mesclem os dois jeitos de remuneração.
A partir do texto do projeto de lei, propõe-se, a partir de 1º de janeiro de 2024, o fim da “dedução de juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido”.
Apesar disso, o PL “não impede a dedução dos juros apurados” para determinar “o lucro real e da base de cálculo da CSLL referente ao ano-calendário de 2023, ainda que pagos ou creditados no ano-calendário de 2024”.
Por esse motivo, os juros pagos ou creditados no ano-calendário de 2024, a título de remuneração do capital próprio, ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte.
Se não houver a existência do JCP, o que restará para remunerar os acionistas são os dividendos, os quais estão na mira tributária do governo, ou também o financiamento por meio de empréstimos dos acionistas, como debêntures, conforme explica o sócio da área tributária do Veirano Advogados, Bruno Habib.
“Teria o mesmo efeito tributário do JCP de gerar despesa dedutível na companhia”, afirma. Esse formato já é uma possibilidade hoje mas as empresas preferem usar dividendos e JCP, segundo Habib.
Caso seja aprovada, a alteração deve afetar especialmente grandes empresas e lucrativas pagadoras de dividendos, além de incluir os bancos e as empresas do setor elétrico, de acordo com Habib.
Com informações do Valor Econômico