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GOVERNO FEDERAL PUBLICA PL QUE ACABA COM JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

Projeto de lei pretende acabar com JCP a partir de 2024.

 
Governo federal publica PL que acaba com juros sobre capital próprio
 

Na última  quinta-feira de agosto (31), o governo federal publicou um projeto de lei (PL) que acaba com o Juros sobre Capital Próprio (JCP) a partir do ano que vem, 2024.

A partir do texto, caso haja JCP ainda a ser distribuído em 2024, referentes a esse ano, mantêm-se as condições atuais.

Vale destacar que o PL ainda precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional e, para ter validade em 2024, precisa ser aprovado até o fim deste ano, uma vez que se trata de aumento indireto de imposto, de acordo com tributaristas.

Os JCP tratam-se de forma de distribuição de lucros, bem como os dividendos. Ele está previsto na Lei nº 9.249, de 1995, e não é considerado obrigatório. 

Diante disso, o acionista que recebe os valores têm desconto de imposto, na fonte, de 15%. Enquanto isso, a empresa que distribui lança esse dinheiro como despesa, podendo deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)   em 34%.

Vale ainda lembrar que os JCPs são utilizados sobretudo por grandes empresas a fim de remunerar os acionistas. Ela é considerada uma opção preferencial em relação a dividendos em casos de empresas lucrativas que tem acionistas pessoas físicas, no entanto é comum que as companhias mesclem os dois jeitos de remuneração.

A partir do texto do projeto de lei, propõe-se, a partir de 1º de janeiro de 2024, o fim da “dedução de juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido”.

Apesar disso, o PL “não impede a dedução dos juros apurados” para determinar “o lucro real e da base de cálculo da CSLL referente ao ano-calendário de 2023, ainda que pagos ou creditados no ano-calendário de 2024”.

Por esse motivo, os juros pagos ou creditados no ano-calendário de 2024, a título de remuneração do capital próprio, ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte.

Se não houver a existência do JCP, o que restará para remunerar os acionistas são os dividendos, os quais estão na mira tributária do governo, ou também o financiamento por meio de empréstimos dos acionistas, como debêntures, conforme explica o sócio da área tributária do Veirano Advogados, Bruno Habib.

“Teria o mesmo efeito tributário do JCP de gerar despesa dedutível na companhia”, afirma. Esse formato já é uma possibilidade hoje mas as empresas preferem usar dividendos e JCP, segundo Habib.

Caso seja aprovada, a alteração deve afetar especialmente grandes empresas e lucrativas pagadoras de dividendos, além de incluir os bancos e as empresas do setor elétrico, de acordo com Habib.

Com informações do Valor Econômico