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RFB IMPEDE QUE SALÁRIO-FAMÍLIA, SALÁRIO-MATERNIDADE E RETENÇÕES SEJAM DEDUZIDAS DO IRRF DECLARADO EM DCTFWEB

Com a mudança, o reembolso deve ser solicitado pelo Per/DComp Web.

 
RFB impede que salário-família, salário-maternidade e retenções sejam deduzidas do IRRF declarado em DCTFWeb
 

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou na sexta-feira (8) que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A mudança vale a partir da competência de setembro de 2023. As empresas que ficarem com créditos devem realizar o pedido de reembolso pelo Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/DComp Web). 

Além disso, a retenção só poderá ser compensada se for realizada a declaração de compensação.

 

Esse também deve ser o procedimento adotado para as demais retenções que entrarão na DCTFWeb em breve, como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

No entanto, é importante destacar que essa restrição não afeta as declarações correspondentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de maio de 2023 a agosto de 2023), mesmo que sejam apresentadas após a implementação da nova verificação.