RS: TRIBUTOS SÃO PRORROGADOS PARA MUNICÍPIOS ATINGIDOS PELAS CHUVAS
Contribuintes do Simples Nacional podem pagar tributos em até seis meses.
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Portaria CGSN/SE nº 98/2023, que prorroga por seis meses os prazos dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional para os empresários que foram impactados pelas fortes chuvas no estado do Rio Grande do Sul.
A medida vale, inclusive, para os valores recolhidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
A prorrogação dos prazos será aplicada aos seguintes períodos de apuração:
Período de apuração |
Vencimento original |
Vencimento prorrogado |
08/2023 |
20/09/2023 |
28/03/2024 |
09/2023 |
20/10/2023 |
30/04/2024 |
10/2023 |
20/11/2023 |
31/05/2024 |
Confira a relação completa dos municípios que foram beneficiados com a medida:
Água Santa;
André da Rocha;
Arroio do Meio;
Bento Gonçalves;
Boa Vista das Missões;
Boa Vista do Buricá;
Bom Jesus;
Bom Retiro do Sul;
Cachoeira do Sul;
Cachoeirinha;
Camargo;
Campestre da Serra;
Candelária;
Carlos Barbosa;
Casca;
Caxias do Sul;
Chapada;
Charqueadas;
Ciríaco;
Colinas;
Coqueiros do Sul;
Coxilha;
Cruz Alta;
Cruzeiro do Sul;
David Canabarro;
Encantado;
Erechim;
Espumoso;
Estação;
Estrela;
Eugênio de Castro;
Farroupilha;
Getúlio Vargas;
Ibiraiaras;
Imigrantes;
Ipê;
Itapuca;
Jacuizinho;
Jaguari;
Lagoão;
Lajeado;
Lajeado do Bugre;
Marau;
Mato Castelhano;
Montauri;
Montenegro;
Muçum;
Muliterno;
Nova Araçá;
Nova Bassano;
Nova Roma do Sul;
Novo Hamburgo;
Palmeiras das Missões;
Panambi
Paraí;;
Passo Fundo;
Protásio Alves;
Roca Sales;
Sagrada Família;
Santa Maria;
Santa Tereza;
Santo Ângelo;
Santo Antônio do Palma;
Santo Cristo;
Santo Expedito do Sul;
São Domingos do Sul;
São Jerônimo;
São Jorge;
São Nicolau;
São Sebastião do Caí;
Sapiranga;
Sarandi;
Sede Nova;
Serafina Corrêa;
Sertão;
Taquari;
Vacaria;
Vanini.