APÓS ADVOGADO SER BARRADO EM AGÊNCIA DO INSS, COMISSÃO DE PRERROGATIVAS GARANTE COMPROMISSO DE ACESSO DE COLEGAS DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS
O advogado Luigi Ribeiro foi impedido recentemente de ingressar no prédio da agência do INSS da Rua Pedro Lessa, no Centro do Rio, e subir até o quarto andar para despachar sobre um ofício judicial. É lá que está o setor de protocolo que a Gerência Executiva do INSS - Rio de Janeiro compartilha com a Superintendência Regional do INSS.
Acionada pelo colega, a Comissão de Prerrogativas da OABRJ provocou o órgão a dar explicações e a mudar o tratamento dispensado à advocacia pelos guardas dos postos de atendimento. O INSS respondeu à OABRJ com a garantia de que orientará a empresa terceirizada responsável pela segurança das agências a permitir o ingresso de advogados e advogadas - devidamente identificados - e pediu que a advocacia agende o despacho, pois alguns servidores do órgão trabalham em regime de home office e atendem outros compromissos fora da unidade.
"Os sistemas de acesso aos serviços de órgãos públicos não anulam a prerrogativa da advocacia de ingressar nas repartições e serem atendidos por servidores presentes. A máquina não pode servir de desculpa para deixar de atender ao legítimo interesse de um cidadão de ter sua subsistência garantida por intermédio de um advogado", afirma o presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira.