TST PROMOVE 1º CONGRESSO DE PESQUISA JUDICIÁRIA, ESTATÍSTICA E CIÊNCIA DE DADOS NA JT
As inscrições de trabalhos, projetos e iniciativas para o 1º Congresso de Pesquisa Judiciária, Estatística e Ciência de Dados na Justiça do Trabalho, promovido pelo TST, foram prorrogadas até sexta-feira (15/9), de forma on-line exclusivamente em formulário próprio (link para outro sítio). O encontro ocorrerá de 25 a 27/10, de forma híbrida, com a atividade presencial na sede daquele tribunal, em Brasília.
O objetivo do congresso é alinhar a área de pesquisa judiciária com determinados temas, entre os quais trabalho e regulação, além de propor reflexões sobre os sentidos da produção de conhecimento científico baseado em evidências sobre o papel da Justiça do Trabalho na promoção do trabalho decente.
Público-alvo
- Autores de trabalhos, projetos e iniciativas inéditos, em andamento ou concluídos, que integrem as Comissões Regionais de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados poderão submeter os resumos.
- Pesquisadores de universidades e institutos de pesquisas com titulação mínima de mestrado. Os trabalhos devem ser inéditos, que resultem de investigação empírica e/ou análise de dados sobre a Justiça do Trabalho. Nesse caso, deverão apresentar titulação mínima de mestrado.
Grupos temáticos
Serão realizadas duas sessões simultâneas de Grupos Temáticos no dia 27/10, na modalidade presencial e virtual, com a apresentação de até oito trabalhos em cada.
O Grupo Temático 1 tratará da “Pesquisa Empírica na/sobre a Justiça do Trabalho: Dimensões e desafios em uma sociedade em profundas transformações”. Já o segundo tem como tema: “Análise de Dados: técnicas e ferramentas voltadas à boa governança de dados”.
Seleção
Os trabalhos serão analisados e selecionados pela comissão organizadora do evento, coordenada pela Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados do TST.
As propostas selecionadas também serão publicadas nos Anais do Congresso, e a programação do evento será divulgada em breve.
Acesse aqui o Edital 01/2023/SEPJD (link para outro sítio), que estabelece os critérios para submissão de propostas.
Fonte: Secom do TST