ENTENDA O QUE DIZ A CLT SOBRE O RASTREAMENTO DE FUNCIONÁRIOS, MEDIDA ANUNCIADA POR EMPRESAS COMO TIKTOK E OUTRAS
A empresa TikTok, que é contra o home office, adota medida de rastreamento de funcionários.
A fim de garantir o retorno dos funcionários aos escritórios, a empresa responsável pela rede social TikTok passou a rastrear a localização dos seus colaboradores.
O objetivo do sistema de rastreamento utilizado pela empresa é garantir que as regras de trabalho presencial estão sendo cumpridas. Assim, o software acompanha de onde está sendo feita a marcação de ponto dos funcionários e pede que eles expliquem eventuais faltas no comparecimento à empresa.
Segundo informações dadas pelo New York Times, os funcionários foram avisados na semana retrasada que o novo software de rastreamento passaria a funcionar.
Desde outubro de 2022, o TikTok tem implementado uma política rigorosa de retorno ao trabalho presencial para seus 7 mil funcionários dos Estados Unidos. No início de 2023, chegou a ameaçar demitir os colaboradores onde o endereço residencial não correspondesse à localização do escritório em que deveriam trabalhar.
Vale destacar que para os trabalhadores locados nos EUA, o TikTok exige ao menos três dias de trabalho presencial, sendo que algumas equipes precisam ir todos os dias.
O que diz a CLT sobre rastrear funcionários?
No Brasil, fazer o monitoramento dos funcionários é um direito garantido ao empregador pela lei, no entanto há limitações para o uso das ferramentas de monitoramento.
Dentre as regras, a principal é que rastrear funcionários por câmera, microfone, GPS ou outras ferramentas deve ter como objetivo central regular a atividade do trabalhador, isto é, o monitoramento dos funcionários só pode acontecer durante a jornada de trabalho.
O monitoramento, além disso, deve ter uma justificativa adequada, ou seja, o empregador deve comprovar que o rastreamento do funcionário contribui para a mensuração de variáveis relacionadas à atividade de trabalho.
Um outro ponto a ser mencionado é que a empresa precisa documentar que os funcionários estão cientes e autorizam o monitoramento que será utilizado. Além disso, é preciso que o funcionário tenha a opção de ativar e desativar o rastreamento quando quiser.
O rastreamento de funcionários pode ser feito quando:
- Este é contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- O rastreamento deve ser aplicado para todos os colaboradores externos, sem distinção;
- É da empresa ou do colaborador, a privacidade deve ser respeitada e a possibilidade de desligamento do rastreamento deve ser cumprida;
- O monitoramento é uma forma de controle de jornada de trabalho.
Se algumas dessas determinações forem desrespeitadas, a empresa pode sofrer com problemas sérios na justiça do trabalho.
Com informações da Exame e mywork