EVENTO NA OABRJ DISCUTE RUMOS DA LOCAÇÃO POR TEMPORADA
Cerimônia reuniu comissões de Direito Condominial e Direito Urbanístico e Imobiliário da Seccional
Realizado na manhã de terça-feira, dia 19, no Salão Nobre Antonio Modesto da Silveira, pelas comissões de Direito Condominial e Direito Urbanístico e Imobiliário da OABRJ, o evento "Locação por curta temporada" levou à sede da Seccional um importante debate sobre a prática - antiga e autorizada pela legislação brasileira - nos tempos das plataformas digitais.
"No acórdão que contou com o voto do ministro Luis Felipe Salomão, cada um dos votantes deixou claro que estava votando daquela forma, naquele caso específico", afirmou o presidente da Comissão de Direito Condominial da OABRJ, Arnon Velmovitsky, que comandou a mesa do evento.
"E deixando claro que teriam que analisar outros casos no futuro, já que concordavam com relação aos votos, mas divergiam quanto ao fundamento. Temos que estudar caso a caso e espero que este assunto continue a ser debatido nesta vertente".
Velmovistsky foi acompanhado na mesa do evento pelo vice-presidente de ambas as comissões realizadoras do encontro, Carlos Gabriel Feijó; pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Marco Aurélio Bezerra de Melo, e pela secretária da Comissão de Direito Condominial da OABRJ, Wania Baeta.
"Temos um instituto antiquíssimo que sobrevive há muito tempo, que é o artigo 48 da Lei do Inquilinato", afirmou o desembargador. "Ela sempre deu solução a situações em que pessoas queriam alugar imóveis por poucos dias. Era um modelo contratual bem resolvido. A finalidade hoteleira, de lazer, se aproxima muito daquele aluguel que pode ser antecipado. Só que a tecnologia chega, e hoje temos a locação de curta temporada por meio digital, que traz ao anfitrião e ao hóspede, interesse social e econômico".
Feijó destacou como muitos dos casos são desnecessariamente levados a cortes superiores, algo que, segundo o advogado, acontece muitas vezes por clamor popular.
"Tivemos um caso emblemático que foi noticiado como uma proibição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e na verdade era um caso de fracionamento de imóvel", afirmou o vice-presidente. "O dono de um apartamento de cinco quartos alugava cada quarto. É óbvio que isso é ilegal, não seria nem o caso de levar o tema ao STJ, mas foi feita uma leitura míope do julgado e muitas pessoas abraçam a ideia de que o STJ decida o tema em nível repetitivo. Se isso acontecer, a decisão ficará anacrônica: logo em seguida surgirá uma solução diferente".
Respondendo a questionamentos dos presentes, Wania Baeta destacou a necessidade de regras mais rígidas quanto à locação por temporada.
"Nosso problema no meio do Judiciário é que há reincidência", afirmou Baeta.
"Nem todos os proprietários têm esse comprometimento com o todo. Todo o estresse que nós, advogados, proprietários e administradores, estamos passando é fruto da impunidade, e do fato de que os vizinhos todos veem aquele lucro conquistado nas temporadas. É necessário ver toda a estrutura do condomínio, há os condomínios-clube, mas há também prédios pequenos. Já se foi falado contumazmente com os proprietários que fazem o Airbnb, mas eles não entendem e querem fazer valer unilateralmente seu Direito de propriedade e fazem a alteração das convenções. Condomínio é sinônimo de confusão".