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VAGAS DE EMPREGO DEVERÃO APRESENTAR NOME DA EMPRESA CONTRATANTE

PL aprovado obriga empresas a informarem seu nome fantasia ou razão social na hora de divulgação das vagas de trabalho.

 
Vagas de emprego deverão apresentar nome da empresa contratante
 

Os profissionais que buscam vagas de emprego e sempre se deparam com oportunidades incompletas, sem dados da empresa contratante, vão encontrar uma realidade muito diferente e mais transparente daqui para frente, isso porque a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 520/2015, que obriga empresas a informarem seu nome fantasia ou razão social na hora de divulgação das vagas de trabalho.

“[O projeto] fortalece a proteção aos trabalhadores no tocante à ação de eventuais pessoas desonestas. Como se sabe, um dos muitos estratagemas que golpistas se valem para lesar pessoas que estão muitas vezes em condições de necessidade é justamente por meio da divulgação de falsa oportunidade de emprego”, disse o senador Wilder Morais (PL-GO).

Apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta recebeu voto favorável do senador Morais com emendas. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo se no mínimo nove senadores apresentarem recurso para análise no Plenário.

 

Para o relator, a proposta dá mais segurança ao trabalhador e evita golpes financeiros em que o criminoso utiliza falsas ofertas de emprego para acessar dados pessoais e sigilosos dos candidatos.

Emendas

O relatório de Wilder acrescentou duas emendas à proposta. O texto especifica que anúncios de empregos, seja em mídia impressa, inclusive panfletos, seja na internet, em rádio ou televisão, deverão conter o número de vagas ofertadas para cada função e a razão social ou nome fantasia do recrutador. Também deve constar o endereço físico para prestação de informações complementares. Fica proibido, nesses casos, substituir o endereço físico por e-mail ou caixa postal.

As emendas inserem as determinações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e preveem multa de R$ 500 a R$ 5.000 no caso de desobediência à lei.

 

Com informações adaptadas Agência Senado