TRF-1 CONFIRMA DECISÃO QUE ANULOU PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDORA
O juízo da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou decisão que anulou pedido de exoneração e determinou a reintegração de uma servidora pública.
Servidora que passou por problemas psicológicos teve exoneração anulada
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No processo, consta que a trabalhadora comprovou que estava com problemas psicológicos e com capacidade de discernimento comprometida quando pediu exoneração. Ela alegou que, após passar a exercer a função de chefia, também passou a ter mais pressão por resultados. Isso passou a fazer com que ela tivesse problemas psicológicos.
Além disso, a profissional foi transferida a um local em que acumulava o serviço de três servidores. Nesse quadro, os sintomas se agravaram e ela passou a ter dificuldade para dormir, dores de cabeça, cansaço mental, dispersão e tristeza profunda.
Após pedir exoneração, a trabalhadora buscou tratamento. Foi diagnosticado que ela atravessava um quadro de profunda confusão mental, o que teria comprometido sua capacidade de tomar decisões.
O diagnóstico foi confirmado por perícia médica. Ao analisar o caso, a magistrada de primeira instância entendeu que ficou comprovado o comprometimento de manifestação de vontade da autora.
''Dessa forma, sendo reconhecida a incompetência relativa da autora no momento do pedido de exoneração, assim como a possibilidade de anulação do ato de exoneração por tal motivo, entende-se que a pretensão autoral deve ser, em parte, reconhecida'', explicou.
Ao analisar o recurso da União contra a decisão, o relator, desembargador Urbano Leal Berquo Neto destacou que a anulação do ato de demissão tem por consequência necessária o restabelecimento das condições anteriores ao pedido de exoneração e o pagamento de valores retroativos.
A servidora foi representada pelos advogados Breno Alcântara, Heloise Barros e Cássia Pampolha.
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Processo 1040494-24.2021.4.01.3900