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COMISSÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE SECCIONAIS REÚNEM-SE EM CONGRESSO E ELEGEM REPRESENTANTE DA OABRJ COMO LÍDER DO COLEGIADO

Grupo oficializa manifesto à sociedade de consumo pela “Carta de Recife”; leia abaixo

 

A OABRJ, representada pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Seccional, Tarciso Amorim, participou do II Congresso Pernambucano de Direito do Consumidor, realizado entre os dias 20 e 22 de setembro, em Recife. Durante o encontro, foi realizado o Colégio Nacional de Presidentes de CDC's das Seccionais da OAB para debater ações que devem ser implementadas em cada unidade da Ordem. Na ocasião, Tarciso foi eleito presidente do colegiado, elevando a participação da OABRJ no Conselho Federal.

Tarciso Amorim destacou que, pela eleição ter se dado por aclamação ela refletiu o sentimento de união do grupo e a responsabilidade da nova diretoria, que também é composta pela presidente da CDC da OABPR, Theresa Moeske, como vice-presidente e representante da Região Sul; pelo presidente da CDC da OABMT, Claiton Panazzolo, como secretário-geral e representante da Região Centro-Oeste; pela presidente da CDC da OABPI, Maria Heloisa Barros, como secretária-adjunta e representante da Região Nordeste; pela presidente da CDC da OABRO, Dayse Leopoldino, como coordenadora e representante da Região Norte.

 

“Eu me sinto realmente feliz e honrado de ter sido eleito presidente do colegiado. Mais feliz ainda porque foi por aclamação. Nós conversamos bastante e o grupo achou por bem que o meu nome fosse escolhido junto com aquela nova diretoria. Somos um grupo grande e a gente vai junto seguir construindo um trabalho muito bacana”, ressaltou Tarciso Amorim.



Durante o congresso, uma das discussões que ganhou espaço foi o acesso à Justiça do Consumidor, que vem sendo dificultada por ações do judiciário. Ao entrar em conflito com alguma empresa, o consumidor deve acessar plataformas como consumidor.gov ou Procon, para viabilizar acordos de solução.

Para Tarciso Amorim, esta ação é danosa para os envolvidos. “Nós somos contra isso, porque isso vai contra o Direito do Consumidor e tem extinguido ações no Brasil inteiro. O consumidor não é obrigado a procurar nenhum órgão para buscar seus direitos”. E prometeu, de forma “sadia e salutar”, brigar com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) contra esta prática.

Sob sua gestão, o colega vai debater a questão da litigância predatória, que segundo a juíza Acácia Regina Soares de Sá, do TJDFT, “são as ações ajuizadas em massa, em grande quantidade e, geralmente, em várias comarcas ou varas, sempre com um mesmo tema, com petições quase todas idênticas, em que apenas o nome da parte e o endereço são modificados e, prioritariamente, estão vinculadas a demandas consumeristas”.

Essas práticas provocam um aumento agudo no número de processos nas unidades judiciais e, em consequência, um tempo maior de tramitação. No encontro, o colegiado decidiu formalizar um manifesto a respeito deste tema, denominado “Carta de Recife”. Leia ao final da matéria.

Além deste tópico, a nova liderança do colegiado pretende implementar lives para transmitir conhecimento aos colegas que atuam na advocacia consumerista. “Continuaremos o nosso debate constante com todas as medidas que vêm sendo enfrentadas no dia-a-dia da defesa do consumidor, como a questão de superendividamento que preocupa muito dos empréstimos consignados fraudulentos”.

Tarciso Amorim disse que a Comissão de Defesa do Consumidor da OABPE, em nome de seu presidente, Joaquim Guerra, realizou um congresso de “altíssimo nível”, com palestrantes de renome nacional. E acrescentou que o encontro deixará legado para a advocacia consumerista do país. Em março, um congresso na OABPI deve promover novos debates relativos ao Direito do Consumidor.
 

Carta de Recife - Colégio de Presidentes de Comissões de Defesa do Consumidor das Seccionais da OAB



Recife, 22 de setembro de 2023

Os presidentes de Comissões de Defesa do Consumidor signatários da presente, após deliberação do Colégio de Presidentes, vêm apresentar manifesto à sociedade de consumo após devidamente provocados em reunião do Colégio, nos termos que seguem:

Tem se tornado cada vez mais clara a existência de um movimento complexo de restrição do acesso do cidadão ao Poder Judiciário, especialmente pela exigência de acionamento prévio dos consumidores aos órgãos extrajudiciais de resolução de conflito bem como pela denominada teoria da advocacia predatória, termo esse, frisa-se, completamente aberto e sem qualquer previsão legal.

Tais temas, extremamente sensíveis, merecem um olhar mais detido do Poder Judiciário bem como uma discussão mais plural com todos os envolvidos na relação de consumo, sem, nesse momento, imposições.

O manifesto se deve por aparente conflito de alguns posicionamentos dos tribunais de Justiça do país com a Constituição da República Federativa do Brasil, mais especificamente o princípio do livre acesso à Justiça bem como à dignidade da pessoa humana.

Assim, manifesta-se profunda preocupação com tais movimentos, chamando toda a sociedade de consumo para a discussão de tais temas, à luz dos princípios constitucionais que regem a relação de consumo.

Destarte, faz-se também um pedido de autorização dos presidentes das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, para que ocorra a intervenção de forma legalmente prevista junto aos tribunais de Justiça de cada estado da federação, corregedorias e os chamados centros de Inteligência, para além dos juízes de primeira instância, em defesa das prerrogativas constitucionais da advocacia.

Tais medidas urgem, uma vez que da forma como o conceito de advocacia e/ou litigância predatória passou a ser adotada, especialmente pelos centros de Inteligência, grupos de trabalho e afins dos tribunais de Justiça estão a estigmatizar toda uma classe da advocacia, qual seja, a advocacia consumerista.

Não é crível que sejamos medidos pela régua da criminalidade, sendo apontados diuturnamente como profissionais que agem de má-fé, difundindo um verdadeiro absurdo, desacreditando uma classe tão importante para a democracia de nosso país, que é a advocacia.

Por fim, e não menos importante, para além dessa grave afronta à advocacia e à cidadania tem-se ainda de uma extinção em massa de processos judicias, sem análise individualizada dos casos, o que se configura em clara negativa de prestação jurisdicional.

Sejamos corajosos e vamos à luta!