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HOMOLOGADO ACORDO DE R$ 12,3 MILHÕES DURANTE A SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA

duas mãos se cumprimentando

Na última terça-feira (19/9), durante a 13ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista, a 58ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) homologou um acordo no valor líquido de R$12,3 milhões. A formalização da negociação, em audiência de conciliação, colocou fim a um processo em fase de execução envolvendo uma empresa de rádio e televisão e um ex-empregado.

Pelo acordo - homologado pela titular da unidade, a juíza Luciana Pereira das Neves -, o montante será parcelado em 12 vezes, com a primeira parcela paga no dia 20/9, no valor de R$ 997 mil. A quitação do pagamento ocorrerá até agosto de 2024. Em caso de inadimplência por parte da empresa, será aplicada multa de 50% sobre a parcela não paga.

O valor resultante do acordo soma-se a outros números que estão colocando o TRT-1, até o momento, em primeiro lugar na Semana Nacional da Execução Trabalhista, entre os 24 regionais trabalhistas. Os dados oficiais ainda não foram divulgados, mas segundo o Executômetro (link para outro sítio), o regional fluminense arrecadou R$882 milhões. “Nosso regional está de parabéns por esse expressivo resultado, ainda mais levando em consideração a grande defasagem de magistrados e servidores atualmente em seus quadros. A 58ª VT/RJ já tem por hábito realizar audiências de conciliação em execução, mas, por certo, a mobilização pela Semana Nacional da Execução representa um grande estímulo a todos, com imenso benefício aos jurisdicionados, cujas vidas são as mais impactadas com a efetividade da execução”, observa a titular da VT.  

Entenda o caso

O processo no qual foi realizado o acordo foi ajuizado em 2016. Admitido pela empresa em 1º de outubro de 2005 e demitido imotivadamente em 23 de novembro de 2015, o trabalhador buscou a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, alegando que houve fraude na sua contratação. Segundo ele, a concessão de trabalho foi condicionada à constituição de uma empresa. Além do reconhecimento do vínculo de emprego – registrado na carteira de trabalho em 2008 -, o autor da ação pleiteou férias em dobro, reconhecimento de acúmulo de função, adicional de sobreaviso, entre outros direitos. Ele foi contratado como editor de produção, com último salário na ordem de R$21,3 mil.

Em sua contestação, a empregadora negou as alegações expostas na inicial, em especial que o profissional tivesse sido obrigado por ela a constituir empresa. De acordo com a empregadora, o editor agiu assim por livre iniciativa e conveniência porque pretendia expandir as atividades e aferir maiores ganhos financeiros.

No juízo de origem, a empresa foi condenada e recorreu da decisão. Em março de 2019, a 1ª Turma do TRT-1 manteve a condenação, considerando procedentes em parte os pedidos formulados pelo trabalhador. O processo chegou a tramitar no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em razão da interposição de um agravo de instrumento, e transitou em julgado em agosto de 2021. Durante dois anos, houve discussões sobre o valor da condenação, até que a última atualização feita pela perícia apurou o valor bruto de R$16,3 milhões.

Sobre a Semana da Execução

Entre os dias 18 e 22/9, o TST, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), as varas do Trabalho e os fóruns trabalhistas se empenharam em buscar a solução definitiva de processos que estão na fase de execução - ações em que não há mais possibilidade de recurso e que aguardam o pagamento do que foi definido em juízo. O evento este ano teve o slogan "Processos são vidas - a Justiça além dos números".

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