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R-4000: CFC, FENACON E IBRACON SOLICITAM POSICIONAMENTO DA RECEITA FEDERAL

Entidades ressaltam dificuldades na entrega das novas obrigações da EFD-Reinf.

 
R-4000: CFC, FENACON e Ibracon solicitam posicionamento da Receita Federal
 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), juntamente com o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), realizaram uma reunião com a Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de discutir a nova exigência relacionada à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), especificamente o evento R-4000.

Durante a reunião virtual realizada na tarde de quinta-feira (28), as entidades solicitaram uma resposta por parte da RFB em relação ao ofício conjunto que foi enviado pelo Conselho, Fenacon e Ibracon em 11 de setembro.

Neste documento, o grupo apresentou as dificuldades que a nova obrigação representa para os profissionais contábeis. Entre os problemas destacados, as entidades mencionaram as instabilidades e a lentidão do ambiente e-CAC, especialmente nos primeiros dias de cada mês, o que gera dificuldades e atrasos nas tarefas contábeis.

 

No ofício, as entidades também propuseram as seguintes soluções:

  • Revisão da exigência aplicada às entidades que assinam o documento;
  • Revisão do prazo para a entrega da EFD-Reinf, estabelecendo um prazo mínimo até o 20º dia útil do mês subsequente ao evento, com a manutenção do recolhimento através da DCTF-PGD;
  • Reconfiguração do cronograma de exigência das informações, como a comunicação dos lucros pagos aos sócios e acionistas das empresas, que deveriam ser relatados no 2º mês após o fechamento do trimestre, seguindo o seguinte calendário: lucros do 1º trimestre em maio, do 2º trimestre em agosto, do 3º trimestre em novembro e do 4º trimestre em fevereiro;
  • Eliminação da necessidade de informar os valores das comissões das operações de cartões pagas pelas empresas, uma vez que as operadoras já fornecem essas informações diretamente à RFB.
  • A conselheira do CFC, Angela Dantas, representou a autarquia na discussão sobre esse assunto e esteve presente na reunião. “Estamos evoluindo nas tratativas, esclarecendo pontos e apresentando as dificuldades dos profissionais da contabilidade e de seus escritórios em atender, no curto espaço de tempo estabelecido na Instrução Normativa, as informações exigidas. Porém, até este momento, o órgão não se posicionou de forma favorável ao pedido das entidades”, explicou.

Dantas ressaltou que as entidades continuam a expor as dificuldades e a negociar com a Receita Federal. “Continuamos em alerta, e novas reuniões serão realizadas, nas quais esperamos lograr êxito. Solicitamos à Receita Federal que esclareça todo esse cenário e envolva às entidades e à representação empresarial nas discussões sobre essa nova obrigação. Isso porque essa exigência deve ser cumprida pelo empresário/contribuinte, em especial as questões que envolvem os lucros distribuídos e as antecipações ocorridas”, concluiu.

O encontro também contou com a participação do vice-presidente de Política Institucional do CFC, Manoel Júnior, e do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRCCE), Felipe Guerra.