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14º PRÊMIO CONCILIAR É LEGAL: INSCRIÇÕES PODEM SER FEITAS ATÉ 13/10

O objetivo é a premiação de iniciativas que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos e para o aprimoramento e eficiência do Poder Judiciário. Inscrições para magistrados(as) e servidores(as) já estão abertas e, para outros públicos, começam no dia 11/10.
Data de criação: 05/10/2023 12:20:00
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A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) informa que podem ser efetuadas, até o dia 13/10, as inscrições para participação no 14º Prêmio Conciliar é Legal. O objetivo dessa iniciativa é a premiação de iniciativas que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos e para o aprimoramento e eficiência do Poder Judiciário. As inscrições de magistrados(as) e servidores(as) deverão ser feitas no eixo temático “Conciliação e Mediação”, por meio deste link. (link para outro sítio)

Também podem participar do Prêmio Conciliar é Legal, na modalidade "Boas Práticas", instrutores(as) de mediação e conciliação, advogados(as), professores(as), estudantes, tribunais, instituições de ensino, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo. As inscrições desse público começam no dia 11/10 e podem ser feitas até 13/10, por meio deste formulário eletrônico (link para outro sítio).

Para concorrer ao Prêmio Conciliar é Legal, as iniciativas devem se enquadrar nas seguintes modalidades:

  •  Boas práticas: casos que buscam a solução do litígio por decisão consensual das partes e atendam aos critérios descritos neste Regulamento; ou
  •  Produtividade: dados de produtividade que demonstrem a consolidação da Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos em cada ramo de justiça.

Para mais informações, leia o Regulamento da XIV Edição do Prêmio Conciliar. (link para outro sítio)

Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, por meio do telefone (61) 2326-5302, pelo e-mail boaspraticas@cnj.jus.br ou acesse o Guia de utilização do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. (link para outro sítio)

Com informações do CNJ