DIREITO DE DEFESA 'OS MELHORES CASOS SÃO CARREGADOS DE HUMANISMO', AFIRMA MARIZ DE OLIVEIRA
No Brasil existe um paradoxo. Muitas pessoas só descobrem que são detentoras de direitos quando cometem um crime ou são acusadas de cometê-lo. É quando são presas que, por meio de seu advogado, descobrem que têm direito ao silêncio, de se defender e que não podem apanhar.
A reflexão é do célebre advogado criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. Com 54 anos de profissão, ele é encarado por seus pares como referência na área. Tanto que foi homenageado por com um livro que não poderia ter nome mais apropriado: “A Defesa” (Editora Migalhas).
Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, o experiente advogado lembrou casos de sua carreira e disse que o que falta aos advogados criminalistas de hoje em dia é "cheiro de cadeia".
"O que tem hoje é o cheiro do perfume, o cheiro que exala do colarinho branco, o cheiro da sua indumentária bem posta. Não é o cheiro da cadeia. O advogado criminal, mesmo que não vá a cadeia — e hoje eu vou pouquíssimo à cadeia — ele tem que ter cheiro de cadeia. Eu não existo porque o colarinho branco meteu a mão e sonegou. A origem da advocacia criminal é o sujeito que está à margem da sociedade, é o cara que não tinha nem vez nem voz. E eu me tornei a vez e a voz desse cara", afirma.
Crítico notório da "lava jato", Mariz também afirmou que um dos principais legados da incursão dos tarefeiros de Curitiba na vida nacional é a lição de que a necessidade de protagonismo desvirtua o ofício de quem julga, de quem acusa e também de quem defende.
Ao ser questionado sobre os casos que mais lhe deram satisfação pessoal, Mariz vai desde a defesa de PC Farias que tomou conta do noticiário nacional nos anos de 1990 até a simples atuação em crime de bagatela. "É bom também quando você recebe os honorários, não tenha dúvida. Mas os melhores casos são esses carregados de humanismo."
Leia os principais trechos da entrevista:
ConJur — O que move um criminalista? Como o senhor enxerga o seu ofício?
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira — A primeira observação que eu tenho que fazer é que o advogado criminal não defende o crime. Nós não somos defensores do homicídio, do estupro, do estelionato. Nós somos porta-vozes dos direitos constitucionais que todo aquele, culpado ou não, que senta no banco dos réus. A nossa defesa não é do crime, mas sim dos direitos daquele que é acusado. Em segundo lugar, eu acho que a carga humana da advocacia criminal é muito grande. Nós, para advogarmos no crime, temos que ter algumas características. A primeira delas é entender a condição humana como repleta de misérias e de grandezas.
Nós precisamos entender que o homem não é só bom ou só mau, que não existe maniqueísmo na vida de dizer que tudo é belo, tudo é feio, tudo é justo, tudo é injusto. Isso não existe. Existem limitações para cada uma dessas qualificações. Razão pela qual nós não somos maniqueístas. A partir daí, nós temos condições de defender mesmo aquele que tenha cometido um crime hediondo. Um crime que horrorize a sociedade. Porque nós não estamos defendendo o crime e também não estamos fazendo juízo de valor do que ele fez.
O advogado não é juiz. Nem é juiz na parte técnica e nem é juiz na parte da conduta humana. Eu não julgo a conduta. Eu vou trabalhar em defesa daqueles direitos que pertencem a ele. É claro que embora todo acusado tenha o direito à defesa, todo advogado criminal tem direito também a não aceitar determinados casos. Eu costumo brincar que a consciência do advogado criminal está no estômago. Se aquele fato, se aquele acusado, as circunstâncias do fato embrulhar o seu estômago, então não pegue o caso. Aí é uma questão muito mais fisiológica do que jurídica ou humana até. Eu já tive poucos, mas já tive casos que eu não consegui funcionar, porque se eu fizesse eu iria prejudicar o próprio acusado.
ConJur — O senhor já declarou que se humanizou na cadeia. Acredita que falta esse tipo de vivência para todos os outros operadores do Direito?
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira — Não tenha dúvida. Eu diria que cada vez mais existe essa falta de consciência da natureza do crime e da natureza do acusado. Falta ao operador do Direito humanismo de um lado e conhecimento do que seja o Brasil, do que seja a sociedade brasileira, de outro. Especialmente o juiz. O juiz se forma com 22 anos, 23, 24, presta um concurso e nunca entrou numa favela, nunca entrou em uma cadeia, nunca foi ver condições de vida diferentes da dele. Para ele, a vida é a que se leva nos Jardins [região nobre de São Paulo], que se leva nos bairros mais agraciados.
Nunca foi para uma periferia, nunca assistiu uma briga em um boteco, nunca foi a uma geral, a uma arquibancada no campo de futebol. Então falta conteúdo humano para o operador do Direito. Especialmente ao juiz, porque o juiz não julga o ato só, ele tem que julgar o ato e as circunstâncias do ato: porque fez isso, o que te motivou? Houve provocação da vítima para fazer isso? O meio que você vive levou você a fazer isso? Essas coisas ficam completamente fora do alcance das preocupações do juiz e isso ocorre com outros operadores.
Promotor então, a mesma coisa. O promotor que tem o cacoete, o hábito de acusar, ele não pensa no outro lado. Há uma coisa importantíssima que diz muito respeito ao maniqueísmo: você tem que olhar o verso e o reverso da medalha. Você tem que olhar os dois lados. Por isso que o advogado criminal é importante. Porque ele leva ao processo a contradição, o contraditório daquilo que vem do promotor público. A verdade do acusado, quem leva para o processo é o advogado. Se não fosse isso, o juiz não teria nem que julgar. Viria a acusação, ele batia um carimbo e condenaria o acusado, porque ele não iria ouvir o acusado.
ConJur — Nos últimos anos o debate público foi tomado pelo combate à corrupção na esteira das ações espetaculosas da finada "lava jato". O senhor acredita que essa cruzada contra a corrupção é uma coisa supervalorizada?
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira — Hoje menos, porque a lava-jato foi posta nua. O que era a lava-jato. Mas há um discurso muito intenso. Um discurso que nem sempre corresponde à uma atuação prática para se combater o crime do colarinho branco. Como não há para se combater o crime violento. Isso porque você faz uma apologia da cadeia e a cadeia é pós-crime. Então você não está fazendo nada para evitar o crime. Você tem na verdade que evitar o crime, porque depois que o crime ocorreu, tem que prender, tem que punir. Mas o crime já foi. Você não combate a causa. Se combatesse a causa, estaria pelo menos tentando combater o crime.
ConJur — Que leitura o senhor faz da "lava jato"? Qual o seu legado?
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira — Bom, o primeiro legado é que realmente havia e há ainda uma rede de corrupção no país muito forte envolvendo o público e o privado. Vou explicar: eu ocupo um cargo público ou eu administro uma coisa pública achando que estou ocupando um cargo privado ou estou administrando algo que é meu. Você não tem uma consciência republicana República é res-publica, coisa pública.
O primeiro legado é esse. A segunda questão é que há uma dificuldade muito grande por parte daqueles que operam o Direito, especialmente o Direito Penal, em se manterem distantes e fiéis à lei. Eles se apaixonam, eles se envolvem. Você vê o que fizeram os representantes do Ministério Público e o que fez o juiz representante da magistratura?
Exorbitaram por completo, passaram a ser perseguidores e não mais acusadores e julgadores. E essa paixão não é uma paixão para sanear o Brasil, para melhorar o Brasil. É acima de tudo uma paixão pelo protagonismo. Eles quiseram se afirmar como pessoas, como seres humanos por meio da sua atividade profissional. Não pensando no Brasil, mas pensando em si mesmos. Um já queria ser Presidente da República, não queria? O outro saiu da magistratura. Então é isso. A segunda lição que eu tenho da “lava jato” é que a paixão não pode tomar conta. E a fidelidade daquele que opera, daquele que acusa, daquele que julga, daquele que faz polícia e até daquele que defende, o compromisso dele deve ser com a legalidade, com a aplicação da lei, do justo e não com outros interesses.
ConJur – O senhor acredita que a sociedade brasileira é vítima dessa síndrome de protagonismo?
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira — Não tenho dúvida. E o grande instrumento desse protagonismo a que você se refere são os cinco minutos de televisão. Então você pega um delegado em uma cidade qualquer onde tenha havido um crime de um pouco mais de repercussão, e a televisão vai cobrir então é o momento de glória desse delegado. Delegado, advogado, promotor, juiz, o que seja. Isso no andar de baixo. Isso dá uma força, um bem estar, porque o entorno dele, o pequeno entorno dele aplaude: é o vizinho, o filho, a esposa, a mãe. E isso dá a ele uma condição de auto suficiência, mexe com a vaidade, isso é do ser humano.
ConJur — E no andar de cima é o mesmo processo?
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira — Só que em dimensão enorme. E o andar de cima, por ser de cima e ter uma função mais extensa, mais importante e por isso o mal que isso provoca é maior.
ConJur — O senhor acredita que vivemos um momento de deslumbramento?
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira — Eu ia falar isso. Deslumbramento. E acredito também que toda fase de deslumbramento passa. Eu acredito, mas não juro por Deus. É deslumbramento puro. O deslumbramento por parte dos jogadores de futebol, o deslumbramento por parte do cantor, do ator de teatro, é natural da sua profissão. Mas, o deslumbramento de quem julga é inadequado, é inconveniente. Você perde raízes da sua atividade, a discrição, a ética, o respeito pelo próximo. Você se coloca em primeiro lugar.
ConJur — O senhor foi um dos primeiros a criticar as delações premiadas durante a "lava jato". O senhor acha que esse instituto melhorou com as mudanças da lei. Aconselharia um cliente a fazer uma delação?
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira — Não vai embora, eu acho, mas é preciso que se cumpra a lei. A lei melhorou, proibindo por exemplo condenações com base só em delação. É preciso que se cristalize a ideia de que delação não é prova. Delação é meio de obtenção de prova. É um instrumento para você investigar e eventualmente chegar na prova da culpa ou não. E quando não chegar dispensa a delação porque ela não era prova. Eu acho que nesse sentido a delação vai continuar. Eu não faço. Se algum cliente me pedir para acompanhar em uma delação, eu não faço. Não acho errado quem faz, não acho antiético, não acho nada, mas eu não me vejo sentado com um cliente e mandando o cliente acusar terceiros. Não me vejo.
ConJur — Muitos políticos reclamam da judicialização da política. Contudo, os políticos são os primeiros a recorrer ao Supremo para questionar leis aprovadas em que foram derrotados em suas casas legislativas. Como o senhor enxerga isso? É um problema insolúvel?
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira — Não acho que é insolúvel, mas é um problema muito ligado à educação institucional. A política está muito ruim, está muito omissa. Política que eu falo é do legislativo e executivo. Quantas ações de desobediência de preceito constitucional são movidas? Porque não se age politicamente. Se o Congresso efetivamente assumisse para si os grandes temas nacionais e fosse tentar solucioná-los legislativamente, talvez o judiciário tivesse que interferir muito pouco, mas ele não está fazendo isso. O Congresso está muito ruim, e o judiciário por sua vez quer protagonismo, então ele vai discutir o aborto, vai discutir a demarcação da terra indígena, não é isso?
E isso ocorre porque existem falhas nas duas instituições. Um que não legisla e outro que quer um protagonismo maior do que os limites das suas atribuições.
ConJur — O que de mais relevante, na sua opinião, mudou no direito de defesa do país desde o começo da sua carreira?
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira — Mudou porque hoje falta cheiro de cadeia. O cheiro de cadeia eu vou explicar. O que tem hoje é o cheiro do perfume, o cheiro que exala do colarinho branco, o cheiro da sua indumentária bem posta. Não é o cheiro da cadeia. O advogado criminal, mesmo que não vá a cadeia — e hoje eu vou pouquíssimo à cadeia — ele tem que ter cheiro de cadeia. Eu não existo porque o colarinho branco meteu a mão e sonegou. Eu comecei, a origem da advocacia criminal é o sujeito que está à margem da sociedade, é o cara que não tinha nem vez nem voz. E eu me tornei a vez e a voz desse cara. Então a nossa origem é a marginalidade. A nossa origem não é o rico. O rico dá como origem um advogado de banco, o advogado cuja nobreza da função é igual e tudo bem, mas a advocacia criminal tem a origem na cadeia. Porque se não tivesse essa cadeia, se você não fosse discriminado na rua, se eu não fosse vítima de uma injustiça, não existiria advogado criminal. Então a origem nossa é essa.
No Brasil existem milhares de casos em que a pessoa precisou cometer um crime ou ser acusada do cometimento de um crime para saber que era senhor de direitos. Ele nunca soube que tinha direito a isso ou a aquilo. Quando ele comete o crime, por intermédio do seu advogado, ele passa a saber que tem direito ao silêncio, por exemplo, tem direito a um advogado, não pode apanhar… Ele passa a saber, depois que cometeu o crime, que ele é senhor de direito. Porque durante toda a sua vida, ele jamais teve qualquer contato com algo que se chama direito. E é um paradoxo, que a pessoa precisou cometer um crime, precisou ficar à margem da sociedade para saber que é senhor de direitos.
ConJur — Em artigo recente o senhor criticou a mitigação da eficácia do Habeas Corpus e defendeu a manutenção das decisões colegiadas. Como fazer isso? Precisamos de mais juízes?
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira — Eu vou te dar uma resposta que é o seguinte: não é problema meu. O judiciário tem que resolver esse problema. Não é problema do jurisdicionado que bate à porta do judiciário. Ele precisa de uma decisão colegiada. A solução é ter mais juízes? Então ter mais juízes. Filtrar os casos para o Supremo e para o Superior? Também. Melhorar a qualidade das decisões dos juízes de primeiro grau? Também. Porque a cultura punitiva que se instaurou no país impregnou esses caras. O sujeito quer cadeia também. Não pensa que a cadeia só quem quer a dona Maria da esquina. É o juiz. O juiz jovem. O juiz jovem que não respeita a gente, o juiz jovem que está sofrendo de um negócio que chama juizite. Então há uma série de coisas para se resolver isso. Não é uma coisa, não será uma providência só.
Agora, há uma providência que deve ser tomada de caráter intimista: o juiz deve se convencer de que ele é um servidor público. Que ele não é nem mais e nem menos que um funcionário público e portanto ele serve o público. E que público ele serve? Aquele que bate às portas dos tribunais. Então ele tem que dizer o direito para aquele cara. Ele não pode se esquivar. Ele tem que cumprir os princípios todos do colegiado. Ele tem que ouvir o advogado.
Não podem tolher o único instrumento para o qual não precisa de advogado, porque é o instrumento do povo. Qualquer um pode impetrar habeas corpus. E estão acabando com isso.
ConJur — Como o senhor se descobriu criminalista? É algo que o senhor sempre quis fazer ou entrou na advocacia e aí viu que esse era o seu caminho?
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira — Bom, dizia minha mãe que com quatro anos eu subia em uma cadeira e fazia discurso. Pegava a lancheira da escola e dizia que ia fazer audiência, porque eu via meu pai. E no crime foi o seguinte, eu trabalhei em cartório tabelião de notas, trabalhei um pouco em banco e aí fui trabalhar com o meu pai que era advogado civilista. Então eu fiquei sete anos com experiência no cível e um dia, o Zé Carlos Dias perguntou se eu não queria ter uma experiência no crime e aí eu fui e fiquei. Passei a ser nomeado Defensor Dativo, aí fui trabalhar no Centro Social da Polícia Militar e aí comecei e nunca mais fiz cível.
ConJur — Quais casos lhe deram mais satisfação pessoal?
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira — Satisfação pessoal? Quando você tira alguém da cadeia não tem preço. Isso é uma coisa que a gente fala e pensa que, 'ah mas já está advogando há tantos anos'. Mas eu choro. Outro dia eu dei a notícia para uma mãe. A mulher chorou lá e eu chorei cá. É uma emoção indescritível tirar alguém da cadeia, seja o caso que for.
Um caso que me deu muita satisfação no sentido pessoal e que eu trabalhei com muita intensidade em alguns casos que envolvia o Congresso nacional. Por exemplo, o caso do PC [Farias]. O PC era o vilão número um do Brasil, mas como advogado não é juiz conforme nós falamos, defender o PC foi muito bom para mim, foi algo que me aflorou algumas coisas que eu não conhecia do Brasil. Inclusive reveladas por ele.
Na CPI, ele disse que aquilo era uma hipocrisia, porque o Brasil fazia isso desde a República velha. Caixa de campanha, dinheiro de campanha. Ele revelou algo que já acontecia.
Outro caso que me deu muita satisfação foi uma defesa que eu fiz do professor Roberto Jorge Haddock Lobo Netto. Envolvia a morte de um estudante carioca chamado Edson Luís. No dia que o Edson foi morto, esse professor dando aula da faculdade de filosofia de São José dos Campos dispensou os alunos para eles irem para a passeata, não lembro se no dia ou no dia seguinte, e ele foi processado. Processo na auditoria militar. E eu era formado há quatro anos e ele me procurou para defendê-lo. E a defesa na auditoria foi uma coisa marcante, 1974, 1975 isso, auge do regime e a primeira pergunta que fazem ao velho professor: o senhor é comunista? E ele não, comunista não, eu sou Marxista. Aí eu pensei: vai sair ele e eu presos daqui. Mas aí ele fez uma autodefesa que me poupou, que quando eu fui falar basicamente repeti o que ele falou. Foi uma coisa extraordinária e ele foi absolvido. Isso foi uma experiência muito gratificante.
Outro caso muito singelo, eu defendia um sacador, carregador de sacos da rua Santa Rosa [bairro do Brás, em São Paulo] e esse cara estava preso porque tinha furtado um saco e na audiência eu requeri a liberdade dele. Um homem de dois metros de altura, e o juiz concedeu a liberdade. Crime bobo de bagatela. E ele começou a chorar e eu chorava com ele. É bom também quando você recebe os honorários, não tenha dúvida. Mas os melhores casos são esses carregados de humanismo.
ConJur — Que conselho o senhor daria para um jovem que quer ser criminalista?
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira – Eu vou dar o primeiro conselho óbvio: tenha cheiro de cadeia. Vá a cadeia. Vá conhecer o Brasil real e faça um exame de consciência para saber se você está disposto a defender do inocente ao criminoso mais perigoso. Se estiver disposto a isso, vá. Porque você não vai defender só inocente. E um dia eu falei para um cara essa piadinha real, que é o senhor fique tranquilo, era um cliente que veio me procurar, e eu disse, fique tranquilo porque eu só defendo inocente e ele disse assim que ia procurar outro advogado. O básico conselho é esse. Amar a advocacia e a amar o ser humano como ele é. Porque amar o ser humano santo é fácil, o duro é amar o ser humano que não é santo.